Quem entrar no país sem teste negativo paga coima de 300 a 800 euros

Sanção entra em vigor dia 1 de Dezembro e passa a responsabilizar as pessoas e não só as companhias aéreas ou de navegação, que sofreram agravamento das coimas. Teste obrigatório para todos os viajantes dura pelo menos até 9 de Janeiro.

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Companhias aéreas já pagaram 359 mil euros em multas por deixarem viajar passageiros que não cumpriam as regras Nuno Ferreira Santos

Quem viajar para Portugal sem um teste negativo à covid-19 (PCR ou antigénio) vai ter de pagar uma coima cujo valor vai dos 300 aos 800 euros, segundo o diploma que regulamenta as novas regras de combate à pandemia, publicado em Diário da República no sábado à noite.

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Quem viajar para Portugal sem um teste negativo à covid-19 (PCR ou antigénio) vai ter de pagar uma coima cujo valor vai dos 300 aos 800 euros, segundo o diploma que regulamenta as novas regras de combate à pandemia, publicado em Diário da República no sábado à noite.

De acordo com a lei, que entra em vigor no dia 1 de Dezembro, pode haver ainda uma outra coima se a pessoa em causa se recusar a realizar um teste de despistagem da doença, depois de se verificar que não cumpre as normas. O Governo explica que as multas aplicam-se a quem viaja sem teste – excepto a cidadãos nacionais, a titulares de autorização de residência em Portugal e diplomatas vindos de Países Africanos lusófonos – e a quem recuse fazer o teste à chegada a território nacional.

Assim, passará a haver uma responsabilidade individual, ao mesmo tempo que as empresas de transporte também sofrem sanções agravadas. Conforme já tinha sido anunciado quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, as companhias aéreas ou os navios de passageiros vêem as coimas subirem para “20.000 a 40.000 euros por cada passageiro” que embarque sem apresentação de teste à covid-19. Actualmente, a contra-ordenação é punida com coima de 500 a 2000 euros por passageiro.

O mesmo valor poderá ser aplicado à entidade gestora dos aeroportos, por dia, nos casos em que não cumpra a realização de testes na sequência do controlo da temperatura dos passageiros por infravermelhos (quando a temperatura for igual ou superior a 38º).

No caso dos cidadãos oriundos de países não Schengen e sem residência em Portugal impedidos de entrar no território nacional por viajarem sem teste, o executivo determina que ficam a cargo das companhias aéreas até ao seu regresso à origem.

“O agravamento da situação epidemiológica que grassa no continente europeu” é a justificação dada pelo Governo para agravar o regime contra-ordenacional, que obriga agora também a ANA, a empresa gestora dos aeroportos, a implementar um sistema de verificação das regras sanitárias “através, designadamente, de profissionais da área de segurança privada alocados para o efeito”. Assim, o controlo deixa de ser feito apenas pelo SEF e pela PSP, em operações aleatórias.

No caso de haver reincidência por parte de uma transportadora aérea, por exemplo, e da gravidade da situação em causa, esta poderá sofrer uma sanção acessória onde se inclui a de ver a sua licença suspensa por seis meses.

O Governo passa também a exigir teste a todos os passageiros, mesmo os que têm vacinação completa reconhecida pela U.E., uma medida que irá durar, de acordo com o diploma, pelo menos até ao dia 9 de Janeiro.