Médicos em dedicação plena no SNS só não podem exercer cargos de chefia no privado

O Conselho de Ministros aprova medidas para satisfazer BE e PCP e garantir a viabilização do Orçamento do Estado para 2022. Em causa está o estatuto do SNS, o estatuto dos trabalhadores do espectáculo e alterações ao Código do Trabalho.

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Esta norma foi acrescentada ao decreto-lei que regulamenta o estatuto do SNS LUSA/RODRIGO ANTUNES

Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) não poderão exercer cargos de chefia e direcção nos hospitais e clínicas do sector privado da saúde, soube o PÚBLICO. Esta norma foi acrescentada ao decreto-lei que regulamenta o estatuto do SNS, o principal diploma que concretiza a Lei de Bases da Saúde, e que será aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

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Os médicos que aderirem ao regime de dedicação plena ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) não poderão exercer cargos de chefia e direcção nos hospitais e clínicas do sector privado da saúde, soube o PÚBLICO. Esta norma foi acrescentada ao decreto-lei que regulamenta o estatuto do SNS, o principal diploma que concretiza a Lei de Bases da Saúde, e que será aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira.