Maternidades ainda proíbem acompanhantes. Associação apela a intervenção

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto lembra que este é “um direito fundamental”, afirmando que as instituições já tiveram tempo para se preparar para a nova realidade.

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Manuel Roberto

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto pediu esta segunda-feira a intervenção da Entidade Reguladora da Saúde para “repor a legalidade” nas maternidades que ainda proíbem a presença do acompanhante em consultas, exames e no parto.

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A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto pediu esta segunda-feira a intervenção da Entidade Reguladora da Saúde para “repor a legalidade” nas maternidades que ainda proíbem a presença do acompanhante em consultas, exames e no parto.

“Embora estejamos a regressar à normalidade nas diversas esferas das nossas vidas, as regras hospitalares quanto ao direito ao acompanhante na maioria das instituições não foram alteradas”, afirma a associação numa carta de denuncia enviada à Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP) afirma que se tem deparado com “centenas de pedidos de ajuda de grávidas em situações de stress e ansiedade, em razão de tais políticas hospitalares”.

“Para além das mulheres, preocupa-nos o bem-estar dos seus bebés, bem como dos seus companheiros, a quem lhes é negada a experiência única e irrepetível de assistirem ao nascimento dos seus filhos”, afirma, sublinhando que este é “um direito fundamental”.

Adverte ainda que, actualmente, a manutenção desta proibição pela generalidade das instituições é “ilegal”.

Para a associação, as instituições já tiveram tempo para se preparar para a nova realidade, com a qual se terá de “conviver por tempo indeterminado”, sublinhando não existem “fundamentos legais e mesmo científicos para que esta situação se perpetue”.

“A possibilidade do cumprimento deste direito das utentes está a acontecer na totalidade dos países europeus, o que demonstra que o seu exercício é praticável, com o empenho e compromisso de todos os envolvidos”, defende na carta.

Recorda ainda que a actual proibição de acompanhante nas instituições de saúde “não tem qualquer amparo legal”, dado que a Lei 15/2014, de 21 de Março, não prevê em nenhuma das excepções ao direito ao acompanhamento qualquer situação ligada a doenças infecciosas.

Nesse sentido, a associação apela à ERS, que tem entre as atribuições a defesa dos direitos dos utentes de saúde, para fiscalizar o que se está a passar nas maternidades e diligencie para repor a legalidade nas maternidades que estejam a incumprir a Lei 15/2014, de 21 de Março.

“Como certamente saberão V. Exas., tanto as Recomendações da OMS como as melhores evidências científicas vão no sentido da efectivação deste direito das utentes, dada a importância do mesmo para o seu bem-estar emocional”, salienta.

A associação divulga alguns relatos que, afirma, são “o retrato do país, ainda com resistência a desconfinar as suas maternidades”, como “internada há duas semanas e sem visitas”, “no Hospital de Santo André, Leiria, nos dias de internamento pós-parto, o pai só poderá estar com mãe e bebé apenas 1h30 por dia”.

“No Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, não é ainda permitida a entrada de acompanhante em consultas e ecografias”, no “Hospital de Évora continua com acompanhante apenas na expulsão e no pós-parto apenas 15 minutos por dia”, “no Hospital da Póvoa de Varzim mantém um protocolo interno em que apenas o coabitante pode ser acompanhante no parto”

“Urgência do Hospital de Vila Franca de Xira não deixam o pai entrar e chamam o segurança se reclamamos os nossos direitos” e “Estava a abortar e mesmo assim não chamaram o meu namorado” são ainda relatos divulgados pela APDMGP para demonstrar que “as restrições justificadas pela covid-19 não foram totalmente levantadas no acompanhamento às consultas vigilância da gravidez, durante o trabalho de parto e parto e no pós-parto imediato.