Quase 80% dos pais trabalhadores que pediram horário flexível tiveram parecer favorável

Desde 2019, foram emitidos 1270 pareceres pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego sobre pedidos de horários flexíveis por trabalhadores com filhos menores de 12 anos. Destes, 982 foram desfavoráveis à intenção de recusa por parte do empregador e 286 foram favoráveis. Até 31 de Julho deste ano, já foram emitidos 196 pareceres.

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Em cerca de 77% dos pedidos de horário flexível a CITE tomou o lado do trabalhador com responsabilidades familiares Miguel Manso

Em 2018, uma empregada de balcão pediu para trabalhar no regime de horário flexível para melhor conciliar a vida familiar com a profissional. Com dois filhos, de sete e dois anos de idade, a mãe trabalhadora viu o seu pedido rejeitado pelo empregador. “Solicitava a V. Exas. que tivessem em conta na elaboração do meu horário de trabalho que o mesmo fosse de domingo, segunda, terça, quinta e sexta-feira das 9h às 16h com trinta minutos para refeição, sábado das 9h às 17h horas, com trinta minutos para refeição, sendo o dia de descanso semanal à quarta-feira”, apelou, comprometendo-se a ficar neste regime até a filha mais nova completar 12 anos. 

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Em 2018, uma empregada de balcão pediu para trabalhar no regime de horário flexível para melhor conciliar a vida familiar com a profissional. Com dois filhos, de sete e dois anos de idade, a mãe trabalhadora viu o seu pedido rejeitado pelo empregador. “Solicitava a V. Exas. que tivessem em conta na elaboração do meu horário de trabalho que o mesmo fosse de domingo, segunda, terça, quinta e sexta-feira das 9h às 16h com trinta minutos para refeição, sábado das 9h às 17h horas, com trinta minutos para refeição, sendo o dia de descanso semanal à quarta-feira”, apelou, comprometendo-se a ficar neste regime até a filha mais nova completar 12 anos. 

No mesmo ano, um pai de duas meninas menores de 12 anos submeteu um pedido quase idêntico: pretendia trabalhar em regime de horário flexível para “prestar assistência inadiável e imprescindível às suas filhas menores de 12 anos pelo período de quatro anos”. Sugeria entrar a partir das 5h da manhã e sair pelas 15h, de segunda a sexta-feira, já que as filhas se encontravam na escola das 08h15 às 15h30. Também este trabalhador viu o seu apelo recusado. 

Em ambos os casos, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) emitiu um parecer desfavorável à intenção de recusa da entidade empregadora. Nos termos da lei, cabe à CITE emitir um parecer prévio no caso de o empregador tencionar recusar a autorização para trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário a trabalhadoras ou trabalhadores com filhos menores de 12 anos, tal como definido no Código do Trabalho.

Dados pedidos pelo PÚBLICO à CITE revelam que, nos últimos três anos, foram emitidos 1270 pareceres, dos quais 982 foram desfavoráveis à intenção de recusa por parte do empregador e 286 foram favoráveis. Quer isto dizer que em cerca de 77% dos casos a CITE tomou o partido do trabalhador com responsabilidades familiares.

Em 2020, foram emitidos 505 pareceres referentes à autorização do trabalho em horário flexível. Este ano, até 31 de Julho, foram emitidos 196 sobre esta questão em particular — o que corresponde a cerca de 67% de todos os pareceres emitidos pela CITE em 2021. Contas feitas, no ano de 2019 — antes de se instalar a pandemia da covid-19 —, a CITE emitiu 569 pareceres. Além disso, neste momento, decorrem 12 processos em tribunal por empresas que contestam os pareceres da comissão sobre horários flexíveis com direito à folga semanal aos fins-de-semana.

“Nos últimos meses, a CITE tem recebido vários pedidos de emissão prévia de parecer sobre intenção de recusa para prestação de trabalho em regime de horário flexível a trabalhadoras ou trabalhadores com responsabilidades familiares, designadamente referentes a trabalhadores e trabalhadoras que trabalham em lojas de centros comerciais”, esclareceu a comissão em resposta escrita ao PÚBLICO.

Por norma, quando preenchidos os requisitos legais, a CITE dá razão aos trabalhadores. “Apenas em determinadas circunstâncias, relacionadas com exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou com a impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável, poderá haver recusa da entidade empregadora na atribuição do horário flexível”, sublinha. No caso de existirem vários pedidos em simultâneo, a solução poderá passar por um rateio ou alternância dos trabalhadores que beneficiem de horário flexível.

Na segunda-feira, o Jornal de Notícias avançou que algumas lojas dos centros comerciais estão a levar a tribunal mães trabalhadoras que querem folgar ao fim-de-semana para poderem cuidar dos filhos, embora as decisões judiciais sobre o assunto não sejam consensuais. Ao jornal, Márcia Barbosa, do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), estima que 90% dos horários flexíveis solicitados por pais e mães nos centros comerciais estão relacionados com o fim-de-semana. “Se for directo à empresa, 99% das vezes é recusado. As empresas portuguesas lidam muito mal com os direitos parentais”, acrescenta. Segundo a sindicalista, a solução passa por recorrer à CITE, embora um parecer favorável nem sempre seja suficiente para resolver o processo.