Empresas obrigadas a flexibilizar horários de trabalhadores com filhos

Comissão para a Igualdade no Trabalho analisou 610 dez casos de trabalhadores que solicitavam o regime de trabalho flexível. E decidiu favoravelmente em 85% dos casos.

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Miguel Manso

A prerrogativa está prevista na lei. Todo o trabalhador com filho menor de 12 anos, ou com doença ou deficiência crónica, que viva com ele em comunhão de habitação, tem direito a pedir à entidade patronal um horário flexível. Durante o ano de 2018 a Comissão para a Igualdade do Trabalho (CITE) emitiu 610 pareceres sobre esta matéria decidindo favoravelmente o pedido do trabalhador em 85% dos casos.

Os pareceres da CITE são de solicitação obrigatória por parte do empregador. De acordo com o Jornal de Noticias, que teve acesso ao balanço do ano de 2018, os pedidos são sobretudo de mães que trabalham por turnos nos sectores como os da saúde e da distribuição. Mas os dados revelados pelo Jornal de Noticias revelam que há cada vez mais pais a fazer o mesmo pedido: em 2018 foram 80 casos, mais seis do que em 2017.

No mesmo período a CITE despachou também 23 pareceres relativos a recusa de horário de trabalho a tempo parcial – e, neste caso 65% das empresas receberam parecer favorável.

De acordo com o Jornal de Notícias, a CITE foi chamada a pronunciar-se em 727 casos, sendo que o tem do horário flexível absorveu 84% dos pedidos. A presidente da CITE, Joana Gíria, disse ao mesmo jornal que os números de pareceres se mantiveram “mais ou menos idênticos” face aos anos anteriores e que continuam a ser as questões de conciliação entre a vida pessoal e a vida familiar. Os pareceres sobre despedimentos de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, atingiram os 80 casos, mais quatro do que em 2017.

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