Prazo para apurar ajudas indevidas na Zona Franca da Madeira foi prorrogado

Até ao final de 2021, será feito um “levantamento exaustivo da situação”, avançou hoje Pedro Calado, vice-presidente do governo regional

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Paulo Pimenta

O prazo para apuramento das empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) que beneficiaram indevidamente de ajudas estatais entre 2007 e 2013 foi prorrogado até ao final do ano, indicou hoje o vice-presidente do governo regional.

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O prazo para apuramento das empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) que beneficiaram indevidamente de ajudas estatais entre 2007 e 2013 foi prorrogado até ao final do ano, indicou hoje o vice-presidente do governo regional.

“Foi feito um pedido por parte dos advogados que representam a região junto das autoridades nacionais e das entidades em Bruxelas de prorrogação do prazo de análise da situação”, disse Pedro Calado, indicando que, agora, até ao final de 2021, será feito um “levantamento exaustivo da situação”.

O governante, que falava à margem da cerimónia de entrega do Prémio “Jovem Empreendedor 2021”, no Funchal, disse que esta situação “não põe em causa” o Centro Internacional de Negócios da Madeira, também designado por Zona Franca.

Em 4 de Dezembro de 2020, a Comissão Europeia estipulou um prazo de oito meses ao Estado português, que terminou em 4 de Agosto, para apurar quais as empresas que beneficiaram indevidamente de ajudas estatais durante o regime III da Zona Franca da Madeira (ZFM), que vigorou entre 2007 e 2013.

A autoridade comunitária concluiu que foram desrespeitadas as regras dessas ajudas, uma vez que abrangeram empresas que “não contribuíram para o desenvolvimento da região”, indicando que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados.

A Comissão apontou que das cerca de 1700 empresas abrangidas pelo regime III de benefícios fiscais, 300 terão beneficiado de isenções superiores a 200 mil euros, valor considerado indevido por não estar em linha com as decisões de ajudas de Estado definidas.

De acordo com a autoridade comunitária, o objectivo do regime III era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado.

O vice-presidente do governo regional, entidade que detém a totalidade do capital social da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, empresa gestora da ZFM, garante que será feito um “levantamento exaustivo da situação” até ao final do ano, no âmbito da prorrogação do prazo.

“Sempre dissemos que estávamos numa atitude colaborante, o que não estiver bem é para se pôr bem, se houve empresas que não cumpriram, temos de falar com essas empresas”, afirmou, reforçando: “Não se pode generalizar que todas as empresas do regime III estavam em incumprimento. Isso não é verdade”.

Pedro Calado indicou que, paralelamente ao processo de apuramento das ajudas indevidas, foi apresentado um recurso no Tribunal Europeu contra a decisão da Comissão Europeia, quer pelo Estado português como pela região.

Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou quatro versões do regime de auxílios à ZFM.

No regime aprovado em 2007, foi decidido que as empresas registadas antes de 31 de Dezembro de 2013 poderiam beneficiar das vantagens fiscais da ZFM até ao final de 2020.

O regime de auxílios aprovado para a ZFM visou a atracção de investimento e a criação de emprego na região e traduz-se, nomeadamente, na concessão de reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) com incidência nos lucros resultantes de actividades realizadas na Madeira.

Reduções do Imposto do Selo e isenções do imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis, devido pelas aquisições de bens imóveis destinados à instalação de empresas na ZFM, são outros dos benefícios contemplados.