Estado quer usar imóveis devolutos para reforçar rendas acessíveis

Decreto que regulamenta a Lei de Bases da Habitação define a “função social do imóvel” e obriga Estado a resolver todas as situações em que os cidadãos não tenham uma habitação adequada.

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Nuno Ferreira Santos

Os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação. Esta é uma das fórmulas encontradas pelo Governo para efectivar a “Função Social de Habitação”, num decreto-lei onde se assume que a habitação é “um direito que é de todos e não uma mera prerrogativa de apoio do Estado aos mais carenciados, de índole assistencialista”.

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Os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação. Esta é uma das fórmulas encontradas pelo Governo para efectivar a “Função Social de Habitação”, num decreto-lei onde se assume que a habitação é “um direito que é de todos e não uma mera prerrogativa de apoio do Estado aos mais carenciados, de índole assistencialista”.