Estado quer usar imóveis devolutos para reforçar rendas acessíveis

Decreto que regulamenta a Lei de Bases da Habitação define a “função social do imóvel” e obriga Estado a resolver todas as situações em que os cidadãos não tenham uma habitação adequada.

Foto
Nuno Ferreira Santos

Os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação. Esta é uma das fórmulas encontradas pelo Governo para efectivar a “Função Social de Habitação”, num decreto-lei onde se assume que a habitação é “um direito que é de todos e não uma mera prerrogativa de apoio do Estado aos mais carenciados, de índole assistencialista”.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 64 comentários