Concorrência acusa sete empresas de segurança por cartel em concursos públicos

Entidades visadas fazem parte do sector de vigilância e segurança.

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Prosegur é uma das empresas visadas Público/Arquivo

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou sete empresas por participação num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de vigilância e segurança, pelo menos, desde 2009.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou sete empresas por participação num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de vigilância e segurança, pelo menos, desde 2009.

“A AdC adoptou uma nota de ilicitude (comunicação de acusações) contra as empresas 2045/Gália, Comansegur, Grupo 8, Prestibel, Prosegur, Securitas e Strong Charon por envolvimento num cartel em concursos públicos para a prestação de serviços de vigilância e segurança, em todo o território nacional, desde, pelo menos, o ano de 2009”, indicou esta segunda-feira, em comunicado, a autoridade presidida por Margarida Matos Rosa.

Este processo foi aberto na sequência de várias denúncias apresentadas no âmbito da campanha de combate ao conluio na contratação pública.

Para a Concorrência, existe uma “probabilidade razoável” de as empresas em causa virem a ser sancionadas por terem fixado os níveis de preços e “repartido clientes” no âmbito dos procedimentos de contratação pública, sendo que as sete empresas representam cerca de metade da oferta do mercado da vigilância e segurança.

Em Outubro e Novembro de 2019, a AdC realizou “diligências de busca e apreensão” nas instalações de cinco das empresas visadas, localizadas em Lisboa.

Na sexta-feira, foi adoptada a nota de ilicitude, deixando assim o processo de estar em segredo de justiça.

“A Autoridade da Concorrência salienta que a adopção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”, lê-se no documento.

A AdC recordou ainda que a lei da Concorrência proíbe os cartéis, vincando que o combate a estes acordos continua a merecer a sua “prioridade máxima”.