Promotora diz que não há sustentação legal para revogar licenciamento de obra na Praia do Ourigo

A PreparaSurpresa afirma, em comunicado, que a “intenção revogatória parece pretender fundar-se num instrumento jurídico (POC) que ainda hoje não se encontra em vigor” e garante que, até à data, não foi formalmente notificada sobre a eventual suspensão da obra.

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Adriano Miranda

A dona da concessão do Equipamento de Apoio de Praia (EAP) na Praia do Ourigo, na Foz, e dos direitos constantes no alvará de licenciamento, emitido pela Câmara Municipal do Porto, para reconstrução e ampliação do restaurante Shis, considera que não existe fundamento jurídico para se proceder à declaração de nulidade da licença, como anunciado na sexta-feira, depois de uma reunião promovida pelo Ministério do Ambiente com as entidades públicas envolvidas no processo. A promotora garante que “a concessão contratualizada e o licenciamento obtido na sequência da mesma respeitam integralmente o quadro legal vigente”, ou seja, insiste que não existe “qualquer sustento legal na intenção de reverter o procedimento ocorrido e de, nessa decorrência, revogar os direitos entretanto constituídos”.

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A dona da concessão do Equipamento de Apoio de Praia (EAP) na Praia do Ourigo, na Foz, e dos direitos constantes no alvará de licenciamento, emitido pela Câmara Municipal do Porto, para reconstrução e ampliação do restaurante Shis, considera que não existe fundamento jurídico para se proceder à declaração de nulidade da licença, como anunciado na sexta-feira, depois de uma reunião promovida pelo Ministério do Ambiente com as entidades públicas envolvidas no processo. A promotora garante que “a concessão contratualizada e o licenciamento obtido na sequência da mesma respeitam integralmente o quadro legal vigente”, ou seja, insiste que não existe “qualquer sustento legal na intenção de reverter o procedimento ocorrido e de, nessa decorrência, revogar os direitos entretanto constituídos”.