Desempregados subsidiados voltam a ter de procurar emprego de forma presencial

Até agora, a procura activa de emprego que envolvesse a deslocação dos desempregados à empresas estava suspensa. Despacho produz efeitos a partir desta terça-feira.

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Rui Gaudêncio

A partir desta terça-feira, os desempregados subsidiados voltam a ter de procurar emprego de forma activa, mesmo que isso implique a sua deslocação presencial às empresas ou aos centros de emprego. Este é um dos principais deveres dos desempregados e o seu incumprimento pode levar à suspensão dos subsídios.

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A partir desta terça-feira, os desempregados subsidiados voltam a ter de procurar emprego de forma activa, mesmo que isso implique a sua deslocação presencial às empresas ou aos centros de emprego. Este é um dos principais deveres dos desempregados e o seu incumprimento pode levar à suspensão dos subsídios.

Desde meados de Janeiro, quando a evolução da pandemia da covid-19 se descontrolou, o Governo decidiu suspender a procura activa de emprego quando isso implicasse a deslocação dos desempregados, mantendo, contudo, a obrigação de as pessoas continuarem a procurar trabalho de forma remota (respondendo a anúncios ou enviando emails de candidatura, por exemplo), à semelhança do que já tinha acontecido em 2020.

Agora, o Governo entende que “a evolução da situação pandémica” e a “realidade epidemiológica vivida em Portugal” já não justificam esta suspensão e a partir de terça-feira, 27 de Abril, voltam a aplicar-se as regras normais.

“Neste contexto, não se verifica a necessidade de manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura activa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial, (…) por parte dos beneficiários de prestações de desemprego”, lê-se no despacho publicado nesta segunda-feira em Diário da República e assinado pelo secretário de Estado do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.

“E, igualmente, não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias para sessões colectivas em formato presencial, no âmbito da concretização das acções previstas no plano pessoal de emprego, não decorrendo qualquer penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão, privilegiando-se, sempre que possível, as convocatórias para sessões em formato não presencial”, acrescenta-se ainda.

De acordo com o relatório mais recente da Comissão de Recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em 2020 verificou-se uma redução de 53,5% da anulação das inscrições dos desempregados subsidiados por terem falhado o cumprimento dos deveres previstos na lei.

Em 2020, os centros de emprego anularam 1892 subsídios, o que corresponde a cerca de 1% do total – muito abaixo da taxa de anulações de 3,2% verificada em 2019.

As medidas tomadas para responder à pandemia justificam este recuo, como se lê no relatório: “O confinamento obrigatório, que conduziu ao alargamento das justificações atendíveis para a não observância das obrigações por parte dos desempregados subsidiados e, em si mesmos, os sucessivos estados de emergência que perduraram durante todo o ano estarão na origem desta diminuição.

A falta de comparência a convocatória do serviço de emprego foi o principal motivo das anulações (68%), seguindo-se a falta de comparência nas entidades para onde os desempregados foram encaminhados pelos centros de emprego (9%) e a falta ao controlo no quadro das medidas de emprego (9%). “Note-se que, em face da pandemia, muitas intervenções passaram a realizar-se à distância, designadamente com recurso a plataformas digitais, evitando-se assim a deslocação presencial dos utentes aos serviços”, sublinha a Comissão de Recursos.

Em Março, os centros de emprego do IEFP tinham 432.851 desempregados inscritos – o nível mais elevado desde 2017 –, dos quais 241.263 eram subsidiados.