Covid-19. Turmas entram em isolamento profilático sempre que houver um teste positivo

Segundo uma “determinação da autoridade de saúde nacional”, sempre que seja detectado um caso positivo num teste rápido, a actividade da turma deve ser suspensa enquanto se aguardam os resultados laboratoriais dos testes moleculares (PCR).

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LUSA/LUÍS FORRA

A DGS reforçou junto das escolas e delegados de saúde as medidas de vigilância sobre a circulação de novas variantes de covid-19 e a detecção de surtos nas escolas, que incluem a suspensão de actividades.

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A DGS reforçou junto das escolas e delegados de saúde as medidas de vigilância sobre a circulação de novas variantes de covid-19 e a detecção de surtos nas escolas, que incluem a suspensão de actividades.

As escolas passaram a ser um dos epicentros da estratégia de testagem em massa a partir da reabertura gradual, iniciada no mês passado. Por isso, a DGS estabeleceu um protocolo para actuação nos casos em que seja detectado um caso positivo num dos testes rápidos de antigénio que estão a ser realizados nos estabelecimentos de ensino. Segundo uma “determinação da autoridade de saúde nacional”, a que a agência Lusa teve acesso, caso seja detectado um caso positivo numa turma deve ser determinada, “de imediato e preventivamente” pela autoridade de saúde local “a suspensão de actividades da turma, para salvaguarda da saúde pública”, enquanto se aguardam os resultados laboratoriais dos testes moleculares (PCR).

Se o caso positivo tiver sido detectado com um teste rápido de antigénio e o teste PCR confirmatório der negativo será levantada a suspensão de actividades da turma, mas se o teste molecular for positivo, “toda a turma deve ser testada com testes rápidos de antigénio, desde que disponíveis, sendo imediatamente isolada profilacticamente por 14 dias”, refere o documento assinado pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas.

No referencial que a DGS e a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares publicaram em Setembro já estava definido que perante um caso confirmado de Covid-19 de uma pessoa que tenha frequentado o estabelecimento, uma das medidas que a Autoridade de Saúde Local podia adoptar era o encerramento das turmas. A decisão dependia, porém, da avaliação que fosse feita pelo delegado de saúde, pelo que nem sempre um caso positivo dentro de uma escola resultava no isolamento profiláctico de toda a turma.

Ainda assim, durante o 1.º período, houve milhares de turmas encerradas, o que obrigou inclusivamente as escolas a adaptar os critérios de avaliação às ausências temporárias dos alunos.

A nova orientação da DGS estabelece ainda que “mediante análise de risco realizada pela autoridade local, a estratégia de testagem deve ser tendencialmente aplicada a toda a escola, priorizando-se as turmas consideradas de maior risco”. Perante a existência de outros casos confirmados, deve ser ponderado de imediato, o encerramento de mais turmas ou de toda a escola, adianta. Esta solução já estava também prevista desde o início do ano e chegou a ser aplicada nos concelhos que tiveram grandes surtos no início das segunda e terceira vagas da pandemia.

A autoridade de saúde local deve também determinar o isolamento profiláctico dos contactos com exposição de alto risco ao caso confirmado de infecção por SARS-CoV-2, bem como dos grupos populacionais em risco identificados aquando da investigação epidemiológica e da avaliação do risco efectuada. Uma das novidades é que os “coabitantes”, nomeadamente familiares, dos alunos e também dos professores e funcionários, são “equiparados a contactos de alto risco” e têm que ficar em isolamento profiláctico obrigatório até apresentarem um teste negativo.

Contactada pela Lusa, uma fonte da DGS explicou que “esta determinação foi emitida pela primeira vez a 4 de Abril, na sequência da abertura lectiva presencial em idades mais jovens, com o objectivo de reforçar a vigilância epidemiológica, a testagem e a identificação genómica de estirpes, atenuando o potencial impacto do desconfinamento destes grupos etários na epidemia”.

No entanto, sublinhou que “é uma determinação provisória, que cessará os seus efeitos caso não se venha a verificar um impacto extraordinário na evolução da doença, resultante do regresso ao ensino presencial”. “Apesar de tudo, a determinação também prevê o faseamento das actividades propostas face à avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente”, refere a fonte da DGS numa resposta escrita.

O documento refere que “urge reforçar as medidas de vigilância e intervenção, com especial atenção para a comunidade discente, infantil e adolescente, para além dos profissionais docentes e não docentes” perante a circulação de novas variantes e a detecção de surtos em meio escolar.

Perante a existência de casos confirmados e surtos em contexto escolar, as autoridades de saúde de âmbito regional e local, em articulação com a DGS, devem determinar “a implementação de medidas extraordinárias e excepcionais de mitigação da transmissão” da doença em “estreita colaboração com a Direcção dos Estabelecimentos de Ensino”.

No caso de surgir um caso positivo, deve ser promovida a testagem massiva de toda a comunidade educativa desse estabelecimento num prazo máximo de 48 horas.