Elementos da GNR, PSP, SEF e dos sapadores também terão subsídio de risco extraordinário

Portaria conjunta de diferentes ministérios publicada há uma semana foi actualizada esta quarta-feira, passando a incluir um conjunto de profissionais que não estavam referidos no documento original de 17 de Março.

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Os elementos da PSP ou da GNR que participem em acções de controlo e fiscalização da pandemia, mediante certas condições, também terão direito ao subsídio extraordinário Paulo Pimenta

A portaria que regulamenta a atribuição de um subsídio de risco extraordinário aos profissionais de saúde e de segurança directamente envolvidos no combate à covid-19, que fora publicada na passada quarta-feira, foi agora actualizada, para incluir diversos elementos que não constavam no documento de há uma semana. Juntam-se agora membros da GNR, da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos sapadores-bombeiros.

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A portaria que regulamenta a atribuição de um subsídio de risco extraordinário aos profissionais de saúde e de segurança directamente envolvidos no combate à covid-19, que fora publicada na passada quarta-feira, foi agora actualizada, para incluir diversos elementos que não constavam no documento de há uma semana. Juntam-se agora membros da GNR, da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos sapadores-bombeiros.

Previsto no Orçamento do Estado deste ano, o subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da covid-19 deverá ser pago de dois em dois meses e esperava-se que Fevereiro marcasse o início desse pagamento, mas tal não aconteceu. De facto, só há uma semana foi publicada em Diário da República a portaria que regulamenta este apoio e que foi agora actualizada, para incluir alguns profissionais que não tinham sido referidos na versão original. 

O documento determina que o subsídio se aplica “aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que pratiquem actos directa e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infectados com a doença covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, quer enquanto prestadores directos de cuidados, quer como prestadores de actividades de suporte”. E isto não se alterou, é apenas ao precisar quem são estas pessoas que há algumas mudanças.

A nova versão da portaria refere que, além de médicos, enfermeiros, técnicos de emergência pré-hospitalar (mediante condições específicas), profissionais de saúde do Hospital das Forças Armadas, do IASFA (Instituto de Acção Social das Forças Armadas) e “de demais estruturas militares permanentes que prestem cuidados de saúde”, são também abrangidos por este subsídio extraordinário os elementos “do Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana (GNR) que tenham praticado de forma continuada e relevante actos directamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infectados por SARS-CoV-2, quer enquanto prestadores directos de cuidados, quer como prestadores de actividades de suporte”, mediante as condições especificadas.

A portaria deste dia 24 de Março estabelece também que se aplica a elementos da GNR, da PSP, do SEF e aos profissionais da carreira de sapador-bombeiro que prestem serviços de saúde, descontaminação, controlo, operações de socorro ou colheitas relacionadas com a covid-19, e que se juntam assim aos membros das Forças Armadas, da Polícia Judiciária e da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais que já eram referidos na portaria de 17 de Março.

O subsídio em causa é “extraordinário e transitório, atribuído no ano de 2021, enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência”, e corresponde a 20% da remuneração-base mensal de cada trabalhador, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês”, lê-se no documento. O valor não pode ultrapassar os 219 euros mensais e será pago de dois em dois meses.

Em relação ao mês em que vai começar a ser pago o subsídio, o Ministério da Saúde esclareceu, depois de o PÚBLICO ter noticiado o atraso no pagamento, que este “nunca poderia ocorrer em Fevereiro, uma vez que o processamento só se pode fazer no mês seguinte, face à necessidade de se apurar quer a assiduidade do trabalhador, quer o período temporal das funções que conferem o direito ao subsídio aqui em causa”. As Forças Armadas vieram, entretanto, avisar que no caso dos seus profissionais o subsídio só será pago em Abril, mas com retroactivos ao início do ano.

A portaria agora em vigor é um documento conjunto dos ministérios Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde.