Soube-se no passado dia 15 de Março que o Tribunal Constitucional, dando razão ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, declarou inconstitucional a lei da eutanásia. No entanto, dando uso à expressão popular, “deu uma no cravo e outra na ferradura” e não resistiu à tentação de se pronunciar sobre o artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República expressamente – e estrategicamente – decidiu não invocar na formulação do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
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Soube-se no passado dia 15 de Março que o Tribunal Constitucional, dando razão ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, declarou inconstitucional a lei da eutanásia. No entanto, dando uso à expressão popular, “deu uma no cravo e outra na ferradura” e não resistiu à tentação de se pronunciar sobre o artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República expressamente – e estrategicamente – decidiu não invocar na formulação do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade.