Apoio aos pais a 100% obriga a partilha semanal da assistência aos filhos

Diploma aprovado nesta quinta-feira permite que pais em teletrabalho com filhos na escola até ao 4.º ano possam aceder ao apoio excepcional à família. Majoração destina-se a pais que partilham semanalmente o cuidado das crianças e a algumas famílias monoparentais.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o diploma que alarga o apoio excepcional à família aos pais em teletrabalho e que prevê a majoração deste subsídio nas situações em que os pais optam por partilhar semanalmente a assistência às crianças e no caso das famílias monoparentais que recebem o complemento do abono de família.

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o diploma que alarga o apoio excepcional à família aos pais em teletrabalho e que prevê a majoração deste subsídio nas situações em que os pais optam por partilhar semanalmente a assistência às crianças e no caso das famílias monoparentais que recebem o complemento do abono de família.

O diploma começa por alargar o universo de trabalhadores que podem aceder ao apoio, passando a abranger os pais em teletrabalho que comuniquem à empresa nos três dias anteriores que pretendem interromper a sua actividade para prestar assistência à família.

Este alargamento abrange as famílias monoparentais, assim como os trabalhadores com filhos a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, incluindo creches e pré-escolar, ou os que têm dependentes que, independentemente da idade, têm incapacidade comprovada igual ou superior a 60%.

Nestes casos, os pais em teletrabalho terão a falta justificada e direito a um apoio correspondente a 66% da remuneração base, com o limite mínimo de 665 euros, num regime igual ao que agora é aplicado aos pais de crianças até aos 12 anos que fazem trabalho presencial.

O valor do apoio pode ser majorado e chegar a 100% quando a assistência às crianças for alternada semanalmente entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental que já esteja a receber o complemento do abono de família destinado a estas famílias. A Segurança Social assumirá o diferencial entre os 66% e os 100%. 

“Alterámos a possibilidade de o pagamento dos trabalhadores que se encontrem em apoio à família poder ser a 100% nas situações em que os progenitores alternem semanalmente o acompanhamento da criança ou nas situações em que as famílias sejam monoparentais, concretamente nas situações em que beneficiem da majoração do abono de família por ser família monoparental”, adiantou a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, lembrando que se trata de uma medida de conciliação – uma vez que 82% dos beneficiários do apoio à família em 2020 foram mulheres – e de combate à pobreza.

A ministra garantiu que estas alterações vão aplicar-se aos trabalhadores independentes, mas não precisou como é que isso se irá processar uma vez que o apoio em si já é diferente.

Estas alterações abrangem também os funcionários públicos, em particular os professores que, até agora, não podiam aceder ao apoio por estarem a trabalhar em casa.

“Relativamente aos professores aplicam-se exactamente as mesmas regras – um professor nessas condições beneficia da mesma resposta. A regra é a mesma para todos os profissionais”, confirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

As alterações ao apoio à família entram em vigor “assim que o diploma for publicado” em Diário da República, após promulgação do Presidente da República.