Permitida realização de ensaios de espectáculos com estreia em Fevereiro e Março

A realização de ensaios, durante o estado de emergência, só é permitida no caso da preparação de espectáculos com estreia prevista para Fevereiro e Março, e nos quais participem profissionais, o mesmo acontecendo com a realização de filmagens.

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Miguel Manso

A realização de ensaios, durante o estado de emergência, só é permitida no caso da preparação de espectáculos com estreia prevista para Fevereiro e Março, e nos quais participem profissionais, esclareceu este domingo a IGAC.

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A realização de ensaios, durante o estado de emergência, só é permitida no caso da preparação de espectáculos com estreia prevista para Fevereiro e Março, e nos quais participem profissionais, esclareceu este domingo a IGAC.

Num comunicado partilhado no sítio oficial da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, lê-se que “são apenas permitidos os ensaios para preparação de espectáculos cuja estreia esteja prevista para os meses de Fevereiro e Março, e no âmbito dos quais participem pessoas a título profissional ou equiparado”.

“Neste caso, esta situação é entendida como actividade profissional que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho”, refere a IGAC, salientando que, “não obstante, devem ser cumpridas as normas da DGS [Direcção-Geral da Saúde] e adoptadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a protecção dos trabalhadores”.

No mesmo comunicado, a IGAC esclarece também que “é possível a realização de filmagens, “streamings” e afins se nas mesmas participarem pessoas a título profissional ou equiparado, sendo que, nestas condições, esta situação é entendida como actividade profissional que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho”.

Tal como no caso dos ensaios, “devem ser cumpridas as normas da DGS e adoptadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a protecção dos trabalhadores”.

Na sexta-feira, já a Portugal Film Commission tinha divulgado que “não existe qualquer tipo de restrição à realização profissional de filmagens, sem prejuízo das orientações e procedimentos definidos pela Direcção-Geral da Saúde”.

A informação foi revelada pela PFC em comunicado, em resposta às “inúmeras dúvidas levantadas pelos produtores audiovisuais” sobre a aplicação do decreto, publicado na quinta-feira, que determina as medidas sobre o estado de emergência para conter a propagação da covid-19.

As medidas extraordinárias determinadas pelo Governo vão vigorar até às 23h59 de 30 de Janeiro, mas da lista de actividades proibidas ou limitadas, de forma total ou parcial, não consta a realização de filmagens profissionais.

A Portugal Film Commission, que está na dependência conjunta da Cultura e do Turismo, sublinhou que “a realização profissional de filmagens não está incluída no conceito de eventos, pelo que não se lhe aplicam as restrições previstas”, “não se compagina com a execução por via do regime de teletrabalho” e “não está sujeita aos limites de aglomerados de cinco pessoas na via pública”.

A estrutura lembrou que os profissionais do cinema e audiovisual devem garantir “o dever cívico” de confinamento, e sublinhou o “rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade dos produtores audiovisuais” que nos últimos meses trabalharam “numa ausência de surtos em filmagens, não obstante um ou outro caso positivo de covid-19”.

Portugal continental entrou, às 00h de sexta-feira, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.