Saiba quais são as diferenças entre o novo confinamento e o de Março de 2020

O confinamento geral que começa sexta-feira inspira-se no de Março e Abril do ano passado, mas há algumas diferenças que podem mudar a forma como é vivido. Veja quais.

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Rui Gaudencio

O Governo avançou com um confinamento geral que entra em vigor esta sexta-feira. As novas medidas restritivas foram apresentadas como sendo idênticas às que foram aplicadas em Março e Abril do ano passado, mas há algumas nuances que podem permitir uma percepção diferente do que será a nova fase. Por exemplo, a lista de actividades autorizadas tem agora 52 pontos, enquanto em Março de 2020 tinha 35, o que também resulta de um maior detalhe na informação. O PÚBLICO seleccionou algumas diferenças.

As escolas 

Tem sido apontada como a principal diferença. Todas as escolas estarão abertas, enquanto em Março estavam fechadas. O encerramento das escolas foi apontado como um grande factor de stress para os pais que em casa tinham de compatibilizar a novidade das aulas online com o seu teletrabalho. Além disso, foi visto como um factor de aumento das desigualdades, dado a falta de acesso a material informático por parte de algumas famílias. As creches também podem estar abertas.

Componente de apoio à família

Os centros de actividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro (onde se incluem actividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular) podem manter-se abertos. Já as actividades de ocupação de tempos livres, as escolas de línguas e de condução (sem prejuízo da realização de provas e exames), e os centros de explicações terão de encerrar.​ Em Março, estas respostas de apoio à família também encerraram.

Os supermercados

Fazem parte da lista dos estabelecimentos comerciais que podem estar abertos, tanto agora como em Março, mas na quarta-feira o primeiro-ministro salientou que “desta vez” não haverá restrições no horário. Em Março, os supermercados fechavam mais cedo, pelas 20 horas, conforme a empresa, o que gerava filas de espera perto desse horário. 

Lojas de bicicletas

Tanto as lojas de venda de bicicletas como de reparação das mesmas podem estar abertas, ao contrário do que aconteceu em Março de 2020.

Máquinas de vending

Passaram da lista dos proibidos para a lista das actividades que são aceites. 

Venda itinerante

Os vendedores itinerantes estão autorizados a prosseguir a sua actividade se se tratar de bens de primeira necessidade e se na avaliação do município essa venda for essencial para dar apoio às populações no acesso a bens de primeira necessidade. Esta excepção não estava contemplada em Março último. Este tipo de venda assumiu durante a pandemia um papel essencial para populações mais isoladas. 

Consultórios abertos

Os estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência podem estar abertos. Em Março não estavam na lista das excepções. Os hospitais estiveram abertos, mas os dentistas, por exemplo, encerraram.

Serviços públicos com atendimento

Os notários têm autorização para funcionar. Aliás, desta vez, e depois de um esforço de adaptação dos serviços públicos às regras de segurança sanitária, o Governo decidiu permitir o atendimento público presencial em todos os serviços públicos, com marcação prévia. Em Março do ano passado, as lojas do cidadão, por exemplo, estiveram encerradas por concentrarem muitas pessoas.

Missas

Ao contrário do que aconteceu em Março e Abril, desta vez serão permitidas celebrações religiosas. Em Março estas estavam proibidas e só foram retomadas em final de Maio. O Governo considera que as confissões religiosas se adaptaram e cumprem as regras de segurança sanitária. A catequese continua desde que seja possível respeitar as regras de segurança sanitária.

Funerais

Face a Março e Abril do ano passado, mantém-se a regra de fixação de um limite máximo de pessoas presentes, norma esta que será definida pela autarquia. No entanto, agora é introduzida uma regra que diz que do limite fixado não pode resultar a “impossibilidade de presença no funeral do cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”. 

Futebol

As competições profissionais de futebol retomaram em Junho, mas sem público. E assim se manterá. Os jogos de futebol podem ser vistos em casa.

Fronteiras

A 16 de Março de 2020, Portugal fechou a fronteira com Espanha, que só foi reaberta em Julho de forma faseada. Desta vez, o confinamento nao vai levar a qualquer fecho de fronteiras. 

Multas

É agravado do regime de contra-ordenações criado para regime de estado de emergência, com as multas a duplicar de valor. Actualmente, as multas variavam entre 100 e 500 euros para as pessoas e entre 1000 e 10 mil euros para as empresas. Ao incumprimento quanto à realização de teste à PCR à Covid 19 antes da entrada em território nacional, aplicava-se até agora uma multa a variar entre 300 e 800 euros. Passa a também a estar muito claro que o crime de desobediência se aplica sempre que houver violação de: dever geral de recolhimento domiciliário; teletrabalho e organização desfasada de horários; encerramento de instalações e estabelecimentos; e suspensão de actividades de instalações e estabelecimentos.

Máscaras, temperatura e limites horários

Em Março do ano passado não estavam em vigor as actuais regras que obrigam à utilização de máscara, nem as que permitem a medição da temperatura. Também não existia a regra que se mantém em vigor de limitar até às 20 horas a compra de bebidas alcoólicas