Decreto do estado de emergência prevê liberdade para votar nas presidenciais

Haverá liberdade de deslocação no dia das eleições e os idosos em lares vão ser equiparados aos cidadãos em confinamento obrigatório. Ou seja, serão as mesas de voto a ir ao seu encontro.

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Desta vez, o Presidente quis garantir direitos e não apenas suspendê-los Reuters/RAFAEL MARCHANTE

O decreto do estado de emergência que o Presidente da República acaba de enviar, nesta terça-feira, para o Parlamento é diferente dos anteriores. Desta vez, além da suspensão de direitos fundamentais, que é o objectivo desta excepção constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa preocupou-se em deixar bem claro os direitos que não podem ser suspensos – como os direitos políticos e a liberdade de voto, num momento em que o país se encontra em plena campanha eleitoral para as presidenciais.

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O decreto do estado de emergência que o Presidente da República acaba de enviar, nesta terça-feira, para o Parlamento é diferente dos anteriores. Desta vez, além da suspensão de direitos fundamentais, que é o objectivo desta excepção constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa preocupou-se em deixar bem claro os direitos que não podem ser suspensos – como os direitos políticos e a liberdade de voto, num momento em que o país se encontra em plena campanha eleitoral para as presidenciais.

Para garantir a liberdade de voto, o Presidente da República garante, no decreto, que os idosos residentes em estruturas residenciais vão poder “beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar”. E para a generalidade dos eleitores, garante “a livre deslocação para o exercício do direito de voto”, antecipado no dia 17 de Janeiro e normal no dia 24. O seu período de vigência é de 16 a 30 de Janeiro, mas deverá ser renovado pelo menos mais uma vez.​

“Os efeitos da presente declaração não afectam, em caso algum, as liberdades de expressão e de informação, nem de actividade dos partidos políticos ou dos candidatos a cargos políticos electivos”, lê-se no decreto que vai ser discutido em plena campanha eleitoral e estará em vigor no dia das eleições.

Mas não se ficou pela garantia explícita destes direitos. O Presidente quis também garantir que o estado de emergência não afecta “em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não rectroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião”. Bem como deixar claro que “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”, o que fala para as regiões autónomas.

Marcelo Rebelo de Sousa parece querer prevenir efeitos de um confinamento que se prepara muito restritivo, a exemplo do que aconteceu entre Março e Maio do ano passado. No preâmbulo do decreto, reconhece que “a situação de calamidade pública provocada pela pandemia covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo”.

“Indicam os peritos que há uma correlação directa entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes”, afirma o Presidente, dizendo ser “alarmante” o aumento dos números de infectados, internados e falecidos, o que se junta à “situação de agravamento de outras patologias típicas do período de Inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido”.

Fronteiras mais apertadas

Este decreto prevê também a obrigatoriedade dos testes à covid-19 a todos os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, independentemente do país de origem.

A circulação internacional pode mesmo vir a ser condicionada. Neste decreto, prevê-se a possibilidade de regresso dos controlos fronteiriços de pessoas e bens, “incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos”, ainda que sempre “em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia”.

O objectivo é “evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afectos ao seu combate” e servirá para impor a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou até “o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes”.

Outra novidade é prever-se a “possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços”, em particular “o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, a fim de evitar especulação”.