Ministério Público quis “afastar” Mexia “definitivamente da EDP”

Defesa do ex-presidente da EDP diz que caducaram medidas de coacção como a proibição de contactar testemunhas ou viajar para o estrangeiro. E frisa que “as medidas foram “mero pretexto” para afastar gestores.

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O mandato de António Mexia na EDP terminou em Dezembro LUSA/ANDRÉ KOSTERS

Os advogados de António Mexia e João Manso Neto reafirmaram nesta segunda-feira a ideia de que “o intuito” do Ministério Público quando propôs seis medidas de coacção aos ex-gestores da EDP António Mexia e João Manso Neto era “apenas e só” o de “afastar os arguidos definitivamente da EDP”.

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Os advogados de António Mexia e João Manso Neto reafirmaram nesta segunda-feira a ideia de que “o intuito” do Ministério Público quando propôs seis medidas de coacção aos ex-gestores da EDP António Mexia e João Manso Neto era “apenas e só” o de “afastar os arguidos definitivamente da EDP”.

A equipa de defesa do ex-presidente e ex-administrador executivo da EDP revelou, em comunicado, que apresentou na semana passada “um requerimento junto do Tribunal Central de Instrução Criminal alertando o Juiz de Instrução Criminal (o juiz Carlos Alexandre) para o facto de ter sido excedido o prazo máximo de aplicação de três das cinco medidas de coação ilegalmente impostas”, em Julho, a Mexia e a Manso Neto.

São elas, a proibição de se ausentarem para o estrangeiro com entrega de passaporte, a proibição de frequentarem determinados lugares e proibição de os arguidos contactarem com outros arguidos e testemunhas (ambos foram também suspensos das suas funções na eléctrica, tendo os mandatos terminado entretanto no final de Dezembro).

As medidas de coação caíram sem que tenha sido deduzida acusação contra os dois antigos gestores no prazo legal de seis meses após o início da sua execução, assinalam os advogados da sociedade Vieira de Almeida.

“Ou seja, apesar de o Ministério Público ter requerido a aplicação destas medidas de coacção para, nas suas palavras, colocar ‘uma maior pressão sobre o [próprio] MP – no sentido de tomada de posição célere’ no processo – como quem diz, acusar –, conclui-se que, afinal, não passava tudo de um mero pretexto e que a sua preocupação não era responder a quaisquer perigos cautelares”, aponta a equipa liderada por João Medeiros.

Salienta ainda que a medida de coacção de proibição de contactos com testemunhas caducou “sem que o Ministério Público e o Juiz de Instrução Criminal tenham sequer concretizado quais as pessoas com que António Mexia e João Manso Neto estavam impedidos de contactar”, quando a justificação para a sua aplicação era evitar que ambos pudessem pressionar testemunhas do processo relacionado com os contratos CMEC. Neste período, apenas foi questionada uma testemunha, refere-se no comunicado.

João Medeiros nota que está por decidir o recurso interposto pelos arguidos relativamente às medidas de coacção e diz que a isto “não deve ser alheio o facto de o recurso ter subido para o tribunal superior, deixando-se ‘esquecidos’ todos os pareceres de direito juntos pelos arguidos e demais peças por eles pedidas para instruir o seu recurso”.

“Volvidos seis meses, constata-se que a declaração de urgência – numa investigação que se arrastava há oito anos – apenas serviu para ultrapassar o incidente de recusa [de juiz] que foi deduzido”, sustenta ainda.

“Nunca estiveram em causa quaisquer perigos cautelares”, mas só o objectivo de afastar os gestores da EDP, sustenta a defesa, considerando que isso se fez “à custa do sacrifício” dos direitos dos arguidos, “com custos e consequências irreparáveis nas suas vidas profissionais e pessoais”.

António Mexia e João Manso Neto são suspeitos de crimes de corrupção activa e de participação económica em negócio no processo das rendas da EDP. Em Julho, foram suspensos de funções na empresa e impedidos de entrar em qualquer dos edifícios do grupo.

O juiz Carlos Alexandre considerou então existirem os perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação do inquérito. “Após maturada reflexão, que desconsidera toda a espuma dos dias (...) somos levados a concluir que os perigos invocados pelo Ministério Público e que se reconhecem não são adequada e proporcionalmente acautelados sem a imposição dessa medida de afastamento”, afirmou o juiz no seu despacho.