Nova prestação aos trabalhadores substitui apoios de 2020

Apoio pela quebra da actividade vai até 501,16 euros. Prestação dura seis ou 12 meses, consoante a situação dos trabalhadores.

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Novo instrumento abarca trabalhadores independentes, gerentes das micro e pequenas empresas, desempregados sem subsídio e trabalhadores informais Nuno Ferreira Santos

Os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, gerentes e trabalhadores informais poderão continuar a pedir apoio à Segurança Social se enfrentarem quebras de actividade ao longo de 2021. Os quatro instrumentos que vigoraram em 2020 acabam e segue-se uma nova prestação social, chamada “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores”. Vigorará de Janeiro a Dezembro mas, para alguns, só durará seis meses.

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Os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, gerentes e trabalhadores informais poderão continuar a pedir apoio à Segurança Social se enfrentarem quebras de actividade ao longo de 2021. Os quatro instrumentos que vigoraram em 2020 acabam e segue-se uma nova prestação social, chamada “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores”. Vigorará de Janeiro a Dezembro mas, para alguns, só durará seis meses.

Este novo instrumento abarcará trabalhadores independentes, gerentes das micro e pequenas empresas, desempregados sem subsídio, trabalhadores informais sem acesso a qualquer instrumento de apoio e estagiários que fiquem sem emprego depois de terminarem um estágio profissional.

O Governo resolveu unificar os apoios e concentrar as várias situações de desprotecção debaixo da mesma medida, embora definindo critérios de acesso distintos que tornam o apoio diferente em função de cada situação-tipo.

Isto significa que nem a duração nem o montante do apoio não serão iguais para todos. Alguns cidadãos serão apoiados durante seis meses (seguidos ou interpolados), outros durante o ano completo. O apoio terá um mínimo de 50 euros (nalguns casos, mais) e um máximo de 501,16 euros (para os gerentes há um tecto maior).

Para um trabalhador independente com uma quebra de rendimento mensal superior a 40%, o apoio corresponderá a dois terços do valor dessa redução, com um limite de 501,16 euros mensais (não podendo o apoio ficar acima do que a pessoa ganhou em média mensalmente em 2019).

O mesmo se aplica aos trabalhadores independentes sem descontos à Segurança Social, desde que, a partir de agora, se vinculem ao sistema durante o período do apoio e os 30 meses seguintes, tal como já era obrigatório para quem em 2020 fosse trabalhador informal apoiado pelos 438,891 euros fixos de Julho a Dezembro.

A nova prestação também se aplica aos trabalhadores independente economicamente dependentes (quem presta uma grande parte dos serviços à mesma entidade patronal) que fiquem sem trabalho e não tenham acesso ao subsídio de desemprego. Nestes casos, o montante equivale à quebra do rendimento relevante.

Os desempregados cujo subsídio de desemprego termine em 2021 poderão pedir a prorrogação da prestação por seis meses.

Para os gerentes das pequenas e médias empresas, não se aplica aquele tecto de 501,16 euros. O apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (se for inferior a 658,22 euros) ou a dois terços da remuneração (se for igual ou superior a 658,22 euros), com um máximo de 1995 euros, o equivalente ao triplo do valor do salário mínimo de 2021.

A versão final do apoio resulta da proposta inicial do Governo conjugada com alterações feitas pelo PS, PCP e PSD, as únicas que reuniram votos suficientes para serem aprovadas. A estrutura do apoio desenhada pelo Governo também espelha as conversações com o BE, que chegou a reunir-se com o Governo no Verão por causa desta medida.

A redacção final pode ser consultada na página do Parlamento (artigo 156.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021).

Em 2020 houve quatro apoios destinados a compensar os trabalhadores independentes pela quebra da actividade (mais uma prestação complementar para os trabalhadores da área da cultura). Embora com o mesmo objectivo, estavam legislados em separado e correram em paralelo.

Embora deixam de existir em 2021, a Segurança Social ainda irá receber pedidos relativos a Dezembro e terá ainda de regularizar eventuais apoios em atraso.