Daesh: Dois portugueses condenados a nove e oito anos de prisão por apoio a organização terrorista

Rómulo Costa e Cassimo Turé foram julgados por fazerem alegadamente parte de uma célula terrorista com mais seis portugueses, acusados de pertencerem ao Daesh e de unirem esforços, recrutarem e financiarem a organização terrorista. Tribunal apenas deu como provado o apoio a familiares que pertenciam ao grupo terrorista, mas não deu como provada a adesão ao mesmo.

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Rui Gaudencio

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou esta terça-feira Rómulo Costa a nove anos de prisão e Cassimo Turé a oito anos e seis meses de prisão efectiva pelo crime de apoio, auxílio e colaboração com a organização terrorista Daesh, “em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo”. Quanto ao crime relativo à adesão foram absolvidos.

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O Tribunal Criminal de Lisboa condenou esta terça-feira Rómulo Costa a nove anos de prisão e Cassimo Turé a oito anos e seis meses de prisão efectiva pelo crime de apoio, auxílio e colaboração com a organização terrorista Daesh, “em concurso aparente com o crime de financiamento ao terrorismo”. Quanto ao crime relativo à adesão foram absolvidos.

Os dois foram julgados por alegadamente fazerem parte de uma célula terrorista, com mais seis portugueses, e de unirem esforços, recrutarem e financiarem a organização terrorista, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado de jihadistas.

Para o colectivo de juízes, ficaram provados os factos da acusação em que os dois arguidos, com os seus actos, e de forma consciente, ajudaram o grupo de portugueses jihadistas, nos quais se incluem Nero Saraiva, Sadjo Turé, Edgar da Costa, Celso da Costa, Fábio Poças e Sandro Marques, a cometerem actos terroristas e a aumentar os combatentes do Daesh.

Mas não se deu como provado que os dois aderiram ao Daesh, que tinham intenções de viajar para a Síria e que recrutaram pessoas para a mesma organização. A convicção do tribunal é a de que ajudaram os seus familiares, pertencendo esses sim a uma célula terrorista, a concretizar os seus objectivos.

E que, ao contrário do que alegaram, conheciam bem as actividades dos seus familiares, tendo ambos ajudado a cumprir várias actividades. Por exemplo, para o colectivo de juízes, ficou provado que Rómulo Costa deu o seu passaporte para que o seu irmão Celso Costa conseguisse chegar à Síria. Também ficou provado que Cassimo ajudou logisticamente, em Portugal, um recrutado a integrar as fileiras do Daesh.

“Provou-se que os arguidos Cassimo Turé e Rómulo Costa eram conhecedores da situação político-militar vivida na Síria, estando também ao corrente das convicções político-religiosas extremistas de Nero Saraiva, Sadjo Turé, Edgar Costa, Celso Costa, Fábio Poças e Sandro Marques, bem como da pretensão dos mesmos, de forma organizada, através de um grupo que formaram no Reino Unido, de se juntarem a organizações, designadamente ISIL e ISIS, Brigada dos Emigrantes e depois o Estado Islâmico, passando efectivamente a ser seus membros, organizações reconhecidas internacionalmente, pela ONU e pela UE, como terroristas”, afirmou o juiz, sublinhando ainda o facto dos dois arguidos também terem conhecimento que esse grupo se “autofinanciava, através de esquemas fraudulentos e que os seus membros aliciavam, convenciam, encaminhavam e recrutavam jovens, apoiavam logisticamente e financeiramente a deslocação dos mesmos para a Síria”.

Para o tribunal “os factos praticados pelos arguidos colocaram em causa, de forma particularmente grave, bens jurídicos de elevada dignidade, tais como a integridade e independência dos Estados, o funcionamento das suas instituições, a segurança, a vida, a liberdade, a ordem, a organização e a tranquilidade pública, pelo que são geradores de elevada perturbação e instabilidade social, não só nacional, como internacional, sendo reconhecido internacionalmente que os combatentes daquelas organizações terroristas mataram e torturaram vítimas de forma indiscriminada no conflito que se desenrolou na Síria e no Iraque, continuando a fazê-lo nos ataques terroristas em que participam em todo o mundo”.

O juiz explicou ainda que o tribunal se baseou na “chamada prova indirecta dos factos” para formar a sua convicção. “Há que entender, desde logo, à circunstância de que toda a actuação dos arguidos, bem como dos demais indivíduos identificados na acusação/pronúncia, visava evitar ao máximo a sua detecção pelas autoridades policiais e, concomitantemente, a existência da chamada prova directa dos factos”, explicou o magistrado, dando como exemplo a linguagem codificada que usavam nas comunicações.

“Era frequente o uso de calão (sobretudo angolano) nas conversas mantidas entre eles e o recurso a uma linguagem codificada ou cifrada, e que, só após o seu cotejo com os demais elementos probatórios foi possível decifrar”, disse.

Defesa vai recorrer da decisão

No final da audiência, Ricardo Serrano Vieira, advogado de Cassimo Turé, afirmou que ia recorrer desta decisão e criticou a utilização de provas indirectas.

Olhar para um julgamento desta natureza, nos tempos que correm e aquilo que é a produção de prova, e condenar alguém com base nas provas indirectas, faz-me lembrar, com o devido respeito pelos senhores juízes, os tribunais do santo ofício”, disse, acrescentando: “Quando chegamos à conclusão que um determinado elemento foi detido no aeroporto por, alegadamente, ter praticado factos quanto aos quais depois não temos nenhuma queixa, nem há nenhum procedimento criminal, por si só, é uma conclusão que pode estar prejudicada”.

Nas alegações finais, a 10 de Novembro, o Ministério Público (MP) já tinha pedido a condenação dos arguidos a uma pena superior a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico. O procurador do MP considerou que existiam escutas telefónicas e outros elementos probatórios que comprovam os factos imputados os arguidos. Para o MP, seis anos de investigação revelaram factos que foram vertidos na acusação e que não deixam dúvidas que os dois arguidos cometeram os crimes de que são acusados.

“Para os arguidos todo este trabalho foi em vão, mas eu não acreditei em nada do que disseram”, afirmou o procurador do MP, sublinhando que para aderir a uma causa “não é preciso andar com uma arma na mão”. O procurador justificava a pena pedida com a necessidade de prevenção especial e com o facto de se continuar a assistir, em especial na Europa, a vários atentados reivindicados por elementos do Daesh.

“O Estado Islâmico (EI) perdeu a sua base territorial de apoio, mas o terrorismo não acabou como vemos por essa Europa fora”, afirmou o procurador, alegando que “é preciso dar um sinal à comunidade que tais comportamentos não podem ser tolerados”.

Além de Rómulo Costa e Cassimo Turé, são também arguidos Nero Saraiva, Sadjo Turé, Edgar da Costa, Celso da Costa, Fábio Poças e Sandro Marques, todos eles em paradeiro desconhecido e com um mandado de detenção internacional para serem julgados num processo à parte.