Presidente autoriza arrendamento forçado mas exige “muito rigor” na fundamentação

Marcelo Rebelo de Sousa defende que regime deve ser rigoroso a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos.

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Zona ardida Adriano Miranda

O Presidente da República promulgou nesta quinta-feira o diploma que autoriza o Governo a aprovar o arrendamento forçado nas zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, alertando que o decreto-lei deve ser “muito rigoroso na fundamentação”.

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O Presidente da República promulgou nesta quinta-feira o diploma que autoriza o Governo a aprovar o arrendamento forçado nas zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, alertando que o decreto-lei deve ser “muito rigoroso na fundamentação”.

Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou que o decreto-lei a aprovar, ao abrigo da autorização legislativa, para o regime jurídico do arrendamento forçado deve ser “muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos”.

Em causa está o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a alterar a lei n.º 31/2014, de 30 de Maio - na qual são estabelecidas as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo - e a aprovar o regime jurídico do arrendamento forçado.

Este regime foi aprovado pelo Parlamento, em votação final global, em 18 de Setembro, com os votos a favor de PS e PAN, a abstenção de PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e os votos contra de BE, PCP, CDS-PP, PEV, CH, IL e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O diploma concede ao Governo autorização legislativa para alterar a lei que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, inclusive no artigo 36.º, sobre arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras para “abranger as situações de prédios rústicos objecto de operação integrada de gestão da paisagem”.

Outra alteração à lei da política pública de solos é relativa ao artigo 78.º, sobre o prazo em que o conteúdo dos planos especiais de ordenamento do território em vigor deve ser vertido no plano director intermunicipal ou municipal e em outros planos intermunicipais ou municipais aplicáveis à área abrangida pelos planos especiais. Este prazo é definido como “máximo de três anos”, mas é prorrogado “até 13 de Julho de 2021”.

A alteração visa “permitir ao Governo estabelecer um regime jurídico de arrendamento forçado nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas em operação integrada de gestão da paisagem relativa à área integrada de gestão da paisagem, a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos”, segundo o diploma da Assembleia da República.

Além de alterar a lei de bases gerais da política pública de solos, a autorização legislativa permite ao Governo aprovar o “regime jurídico do arrendamento forçado relativo às áreas delimitadas para a reconversão da paisagem em territórios vulneráveis que sejam objecto de operação integrada de gestão da paisagem”.

“A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias”, lê-se no diploma aprovado pelo Parlamento, na sequência da proposta apresentada pelo Governo.

Em 25 de Junho, o Governo aprovou a proposta do regime jurídico de arrendamento forçado nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.

“Nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas na Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP) para o seu prédio, o Estado pode substituir-se na execução dessas intervenções inadiáveis, recorrendo ao arrendamento forçado”, avançou então o gabinete do ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Matos Fernandes.

Em Agosto, em entrevista à agência Lusa, o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, disse que o Governo prevê “uma renda justa durante 25 anos” no âmbito do regime jurídico do arrendamento forçado de propriedades florestais, com o objectivo de garantir “adesão total” no projecto de transformação da paisagem.