O escrutínio dos jornalistas assistentes

As polémicas e os conflitos sobre os assistentes-jornalistas vão continuar e o que importa sobretudo evitar é que o legislador venha, no futuro, a afunilar a lei

Mesmo que não tenha nada que ver com os casos em si, qualquer pessoa tem o direito de participar directamente nos processos judiciais respeitantes a determinados crimes, tais como crimes contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e de fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção. Esta possibilidade legal tem em atenção a particular gravidade, relevância e danosidade social destes crimes e é um incentivo à participação cívica dos cidadãos na realização da justiça. Para tal, os cidadãos interessados requerem a sua constituição como assistentes no processo e assumem a posição de colaboradores do Ministério Público, a cuja actividade subordinam a sua intervenção no processo, podendo apresentar provas e requerer diligências, inclusive deduzir acusação e apresentar recursos das decisões que os afectem.

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Mesmo que não tenha nada que ver com os casos em si, qualquer pessoa tem o direito de participar directamente nos processos judiciais respeitantes a determinados crimes, tais como crimes contra a paz e a humanidade, tráfico de influência, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e de fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção. Esta possibilidade legal tem em atenção a particular gravidade, relevância e danosidade social destes crimes e é um incentivo à participação cívica dos cidadãos na realização da justiça. Para tal, os cidadãos interessados requerem a sua constituição como assistentes no processo e assumem a posição de colaboradores do Ministério Público, a cuja actividade subordinam a sua intervenção no processo, podendo apresentar provas e requerer diligências, inclusive deduzir acusação e apresentar recursos das decisões que os afectem.