Como reagir se a empresa mudar o horário e isso for prejudicial?

Se uma empresa alterar as horas de entrada e saída por causa da pandemia, os trabalhadores podem invocar “prejuízo sério” para rejeitar a alteração. Mas fazê-lo não significa ver o problema resolvido imediatamente.

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A obrigação de desfasar os horários aplica-se aos territórios a definir pelo Governo de 15 em 15 dias Miguel Manso

Ao fim de uma semana da aprovação em Conselho de Ministros, o diploma do Governo que obriga algumas empresas a alterar os horários de entrada e saída para prevenir a propagação do novo coronavírus continuava nesta quinta-feira por publicar. Para já, conhece-se a versão preliminar apresentada aos parceiros sociais e, essa, continua a gerar dúvidas. O que é que um trabalhador pode fazer — e que passos deve seguir — se considerar que o desfasamento da hora de entrada e saída, entre 30 minutos a uma hora, lhe é prejudicial?

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Ao fim de uma semana da aprovação em Conselho de Ministros, o diploma do Governo que obriga algumas empresas a alterar os horários de entrada e saída para prevenir a propagação do novo coronavírus continuava nesta quinta-feira por publicar. Para já, conhece-se a versão preliminar apresentada aos parceiros sociais e, essa, continua a gerar dúvidas. O que é que um trabalhador pode fazer — e que passos deve seguir — se considerar que o desfasamento da hora de entrada e saída, entre 30 minutos a uma hora, lhe é prejudicial?