Beatas no chão valem multa até 250 euros a partir de quinta-feira

A legislação aprovada designou um período transitório de adaptação de um ano para os espaços se adaptarem às regras, que acaba sexta-feira. Entidades que não disponibilizem cinzeiros podem pagar coimas entre os 250 e os 1500 euros.

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Adriano Miranda

O período da adaptação à lei das beatas, publicada no ano passado, acaba esta sexta-feira. Pontas de cigarros, charutos e outros cigarros com produtos de tabaco no chão vão valer multas entre os 25 e os 250 euros. Já os estabelecimentos, como restaurantes, espaços comerciais, alojamentos locais e plataformas de transportes públicos, que não disponibilizem cinzeiros podem pagar coimas entre os 250 e os 1500 euros.

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O período da adaptação à lei das beatas, publicada no ano passado, acaba esta sexta-feira. Pontas de cigarros, charutos e outros cigarros com produtos de tabaco no chão vão valer multas entre os 25 e os 250 euros. Já os estabelecimentos, como restaurantes, espaços comerciais, alojamentos locais e plataformas de transportes públicos, que não disponibilizem cinzeiros podem pagar coimas entre os 250 e os 1500 euros.

Apesar de o período de adaptação às regras terminar na sexta-feira, a lei refere que a aplicação das coimas entra em vigor um ano após a publicação da legislação. O que significa que as multas podem ser aplicadas a partir de quinta-feira.

A lei, que entrou em vigor no dia 4 de Setembro de 2019, resultou de uma proposta do PAN. No preâmbulo da iniciativa, o partido dava a contabilização do impacto no ambiente: todos os anos, as beatas são responsáveis por 30% dos incêndios; são o resíduo mais encontrado nas zonas costeiras; um filtro de cigarro pode demorar mais de dez anos a degradar-se; sete mil beatas de cigarro são atiradas para o chão a cada minuto em Portugal.

A legislação aprovada designou um período transitório de adaptação de um ano para os espaços se adaptarem e disporem de cinzeiros a partir da data de entrada em vigor. Ou seja, a partir da próxima sexta-feira, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes”.

Devem ainda “proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de cinco metros”.

As mesmas regras aplicam-se às empresas que gerem os transportes públicos – que têm de colocar cinzeiros junto das plataformas de embarque nas zonas onde é permitido fumar –, às autarquias ou empresas concessionárias das paragens de transportes públicos – têm de pôr cinzeiros nas paragens – e aos responsáveis de serviços, instituições de ensino superior, actividade hoteleira e alojamento local.

Quem fiscaliza?

De acordo com a legislação, a responsabilidade de fiscalizar as novas regras cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às câmaras municipais, à Polícia Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Marítima. Já a instrução dos processos e aplicação das coimas compete à ASAE e à câmara municipal respectiva.

O valor das multas é posteriormente repartido pela entidade autuante (20%), pela que instrui o processo (30%) e pelo Estado (50%).

A lei definiu ainda que os ministérios do Ambiente e da Ciência e Ensino Superior, “em articulação com as instituições de ensino superior e as unidades de investigação científica”, devem desenvolver projectos de investigação para o tratamento e reciclagem de produtos de tabaco e que as empresas produtoras de tabaco “devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco”.