Mudança da moratória de crédito privada para a pública terá de ser feita até 30 de Junho

A troca é possível apenas em alguns empréstimos, nomeadamente educação, créditos garantidos por hipoteca e de locação financeira de imóveis destinados a habitação.

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Banco de Portugal, liderado por carlos Costa, alerta para prazos da moratória de crédito pública LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Termina a 30 de Junho, ou seja, daqui a menos de duas semanas, o prazo de candidatura às moratórias de crédito, pública e privadas, ou para mudar de moratória nos casos em que isso passou a ser possível, no âmbito das alterações à medida do Estado, que entraram em vigor esta quarta-feira.

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Termina a 30 de Junho, ou seja, daqui a menos de duas semanas, o prazo de candidatura às moratórias de crédito, pública e privadas, ou para mudar de moratória nos casos em que isso passou a ser possível, no âmbito das alterações à medida do Estado, que entraram em vigor esta quarta-feira.

A moratória pública passou agora a abranger novos créditos, como os empréstimos para financiar despesas de educação, ou os garantidos por hipoteca e em regime de locação financeira de imóveis destinados a habitação.

Em comunicado, o Banco de Portugal (BdP) alerta para a data limite para pedir o acesso às moratórias - que suspendem temporariamente o pagamento de prestações (de capital e juros ou só da componente de capital) -, bem como para os pedidos de mudança da moratória privada para a pública, no caso dos empréstimos específicos, que apenas estavam abrangidos pela solução criada pelos bancos, ou nos que passaram a ser elegíveis com a alteração de alguns critérios, agora efectuada pelo Governo.

Para essa mudança, “os clientes bancários devem enviar às instituições mutuantes o documento comprovativo da regularidade da sua situação contributiva e tributária, quando aplicável, até ao dia 30 de Junho de 2020”, refere o BdP. Os clientes que beneficiem já da moratória pública relativamente a outros contratos de crédito junto da mesma instituição, ficam dispensados dessa comunicação, sendo a moratória pública aplicada de forma automática.

Quando definiu as orientações para as moratórias públicas e privadas no contexto da pandemia covid-19 (EBA/GL/2020/02), a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), admitiu que o prazo de acesso até 30 de Junho poderia ser alargado, mas ainda nada foi decidido nesse sentido.

As alterações à solução criada pelo Estado para apoiar famílias e empresas afectadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19 constam do Decreto-Lei n.º 26/2020, diploma que alarga a duração da moratória por mais seis meses, até 31 de Março de 2021. Para quem já aderiu, a extensão da moratória é automática. Quem não estiver interessado nesse prolongamento terá de comunicar a sua oposição até ao dia 20 de Setembro de 2020.

Para além do alargamento da medida, inicialmente prevista até 30 de Setembro, o Governo também flexibiliza alguns critérios de admissão que alargam os potenciais beneficiários.

Entre eles, o facto da quebra de rendimentos, na sequência da pandemia da covid-19, poder verificar-se em qualquer dos membros do seu agregado familiar, e não apenas no mutuário (quem pediu o empréstimo), como acontecia até agora. O critério de elegibilidade associado à quebra comprovada de rendimento passa englobar todo o agregado, mantendo-se em pelo menos 20%.

Ainda neste universo dos particulares, o diploma alarga a moratória pública a cidadãos que não tenham residência em Portugal, abrangendo assim os cidadãos emigrantes, e clarifica ainda a aplicação da moratória aos créditos à habitação bonificados, simplificando o processo de adesão e garantindo que não dá origem a qualquer penalização das condições contratadas.

A moratória pública só se aplica a agregados familiares afectados directa ou indirectamente pela covid-19, como doença, isolamento profiláctico ou assistência a filhos e netos, despedimento, layoff, entre outras enumeradas na lei. 

As moratórias privadas incluem todo o crédito hipotecário, ou seja, habitação permanente ou outra, e o crédito ao consumo (à excepção dos cartões de crédito), e tem critérios menos restritivos de acesso.