Ministério Público pedia mais 57 crimes para Rui Pinto. Tribunal negou recurso

Tribunal negou provimento a recurso do Ministério Público, após juíza de instrução ter considerado que Rui Pinto não deveria ser julgado pelos 147 crimes que constavam da acusação. Hacker permanece acusado de 90 crimes.

Foto
LUSA/RODRIGO ANTUNES

Rui Pinto será julgado por 90 crimes e não 147, como pedia o Ministério Público (MP) na acusação. O hacker tinha sido inicialmente acusado da autoria de 147 delitos, mas a juíza Cláudia Pina decidiu que o autor do Football Leaks não deveria ser acusado de 57 crimes.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Rui Pinto será julgado por 90 crimes e não 147, como pedia o Ministério Público (MP) na acusação. O hacker tinha sido inicialmente acusado da autoria de 147 delitos, mas a juíza Cláudia Pina decidiu que o autor do Football Leaks não deveria ser acusado de 57 crimes.

Esta decisão mereceu um recurso apresentado pelo Ministério Público, que contestou a decisão com o objectivo de que fossem repostos os crimes inicialmente apontados ao hacker na acusação do processo. No despacho do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes negaram provimento ao recurso do MP, confirmando a redução de crimes decidida pela juíza de instrução.

A juíza decidiu deixar cair a acusação relativa a 54 crimes na fase de instrução, por entender que Rui Pinto não deveria ser julgado pela violação de correspondência de quem não apresentou queixa.

O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que as queixas apresentadas pelas proprietárias dos domínios dos quais a correspondência electrónica teria sido alegadamente exfiltrada – neste caso Sporting e a sociedade de advogados PLMJ – seriam suficientes para englobar todos os ofendidos, mesmo os que não tivessem apresentado uma queixa individual. No recurso do MP, assinado pela procuradora Vera Camacho, foi também contestado o facto de 68 dos 74 crimes de acesso ilegítimo (cuja pena máxima vai até cinco anos) terem sido convertidos em crimes de acesso indevido (com pena máxima até dois anos). Também neste ponto a razão foi atribuída à defesa. 

O TRL discordou dos argumentos apresentados pelo MP, defendendo que o único destinatário da informação é o utilizador a quem se encontra atribuído o endereço de email. Os juízes Artur Varges e Jorge Gonçalves, que assinam a decisão, sustentam a sua argumentação com o facto de a entidade que faz a gestão destes domínios não poder aceder aos conteúdos das caixas de correio dos seus colaboradores. Os magistrados dão razão a Rui Pinto, que alegou falta de legitimidade do MP ao procurar que fossem juntados à acusação crimes que não tinham sido denunciados pelos alegados ofendidos.

Rui Pinto está acusado de um crime de tentativa de extorsão, seis de acesso ilegítimo, 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência e um de sabotagem informática.

Esta decisão surge dias após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ter aceitado o pedido de escusa apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem foi atribuído o processo. A defesa de Rui Pinto também defendeu o seu afastamento, após terem sido tornadas públicas os “gostos” feitos pelo juiz em publicações onde o denunciante era descrito como um “pirata informático a bisbilhotar”. Os juízes desembargadores consideraram que estas atitudes podem gerar desconfiança relativamente à imparcialidade do magistrado Paulo Registo, tal como defendiam os advogados de Rui Pinto no pedido de afastamento.