Medição de temperatura a trabalhadores: norma do Governo viola direito europeu

Comissão Nacional de Protecção de Dados realça numa resposta a um requerimento do Parlamento que a Direcção-Geral de Saúde, o colégio de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos e a Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho recomenda apenas a a auto monitorização de sintomas. E sugere revisão da nova norma

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Nuno Ferreira Santos

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) volta a sublinhar numa resposta a um requerimento feito por um deputado do CDS que, no actual quadro legal, os empregadores não podem medir a temperatura corporal dos seus trabalhadores, já que essa medição se trata de um tratamento de dados pessoais de saúde que nunca poderá ser feita directamente pelas entidades patronais. E realça que nem a Direcção-Geral da Saúde, nem o colégio de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos, nem a Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho, todas com orientações para o regresso ao trabalho durante a pandemia de covid-19, recomendam esta medida, mas antes a auto monitorização de sintomas por parte dos funcionários.

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A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) volta a sublinhar numa resposta a um requerimento feito por um deputado do CDS que, no actual quadro legal, os empregadores não podem medir a temperatura corporal dos seus trabalhadores, já que essa medição se trata de um tratamento de dados pessoais de saúde que nunca poderá ser feita directamente pelas entidades patronais. E realça que nem a Direcção-Geral da Saúde, nem o colégio de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos, nem a Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho, todas com orientações para o regresso ao trabalho durante a pandemia de covid-19, recomendam esta medida, mas antes a auto monitorização de sintomas por parte dos funcionários.