A “excepção” alemã

Ao pôr em causa uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça, o Tribunal Constitucional alemão está a pôr em causa a própria ordem constitucional em que assenta a construção europeia.

1. A democracia alemã, construída depois da guerra, tem as suas particularidades, todas elas resultado da sua história traumática na primeira metade do século passado. A criação da República Federal, em 1949, teve como preocupação fundamental impedir qualquer risco de excessiva concentração de poder nas mãos de uma só instituição ou de um só homem. O Estado foi, por isso, reconstruído numa base federal, de forma a distribuir o poder por vários níveis de governo, com relativa autonomia em muitas esferas de decisão. Os estatutos do Bundesbank deram-lhe uma independência muito maior do que a que usufruíam os seus congéneres europeus até à criação da União Económica e Monetária (UEM). Os estatutos do Tribunal Constitucional de Karlsruhe garantem-lhe total imunidade perante o poder político, através da chamada “cláusula eterna”, segundo a qual as suas funções não podem ser alteradas.

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1. A democracia alemã, construída depois da guerra, tem as suas particularidades, todas elas resultado da sua história traumática na primeira metade do século passado. A criação da República Federal, em 1949, teve como preocupação fundamental impedir qualquer risco de excessiva concentração de poder nas mãos de uma só instituição ou de um só homem. O Estado foi, por isso, reconstruído numa base federal, de forma a distribuir o poder por vários níveis de governo, com relativa autonomia em muitas esferas de decisão. Os estatutos do Bundesbank deram-lhe uma independência muito maior do que a que usufruíam os seus congéneres europeus até à criação da União Económica e Monetária (UEM). Os estatutos do Tribunal Constitucional de Karlsruhe garantem-lhe total imunidade perante o poder político, através da chamada “cláusula eterna”, segundo a qual as suas funções não podem ser alteradas.