Carga horária das disciplinas pode ser cortada caso não existam professores

Ministério optou por não definir um número máximo de alunos por turma, mas, no Parlamento, o ministro foi claro: nas salas de aulas terão de ser mantidas “as regras do distanciamento físico”, que são de dois metros entre cada pessoa. Pode haver desdobramento de turmas.

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O ministro da Educação indicou que o distanciamento entre alunos nas salas de aulas tem de ser de dois metros LUSA/MIGUEL A. LOPES

A duas semanas do reinício das aulas presenciais para os alunos do 11.º e 12.º anos continua sem se saber se o Ministério da Educação (ME) conseguirá assegurar o número professores suficiente para garantir esta missão, já que milhares de docentes fazem parte de grupos de risco e, por isso, estão dispensados de voltar às escolas. As orientações da tutela para o regresso às aulas foram enviadas nesta terça-feira aos estabelecimentos de ensino. Apontam, caso seja necessário substituir docentes, para o recurso “a professores com disponibilidade na sua componente lectiva [tempo de aulas]”, para uma “redistribuição do serviço docente” ou para a contratação de novos professores em regime de substituição, “quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de protecção”, por terem doenças que os colocam nos grupos de risco identificados pela Direcção-Geral da Saúde.

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A duas semanas do reinício das aulas presenciais para os alunos do 11.º e 12.º anos continua sem se saber se o Ministério da Educação (ME) conseguirá assegurar o número professores suficiente para garantir esta missão, já que milhares de docentes fazem parte de grupos de risco e, por isso, estão dispensados de voltar às escolas. As orientações da tutela para o regresso às aulas foram enviadas nesta terça-feira aos estabelecimentos de ensino. Apontam, caso seja necessário substituir docentes, para o recurso “a professores com disponibilidade na sua componente lectiva [tempo de aulas]”, para uma “redistribuição do serviço docente” ou para a contratação de novos professores em regime de substituição, “quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de protecção”, por terem doenças que os colocam nos grupos de risco identificados pela Direcção-Geral da Saúde.