PSP vai utilizar câmaras portáteis em drones no estado de emergência

O recurso a este meio foi uma proposta do director nacional da PSP. A Comissão Nacional de Protecção de Dados levantou algumas objecções.

Foto
18 das 20 câmaras utilizadas vão ser instaladas em veículos aéreos não tripulados LUSA/MANUEL FERNANDO ARAÚJO

A Polícia de Segurança Pública (PSP) vai utilizar 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais vão ser instaladas em drones, durante o estado de emergência devido à pandemia de covid-19, anunciou esta quinta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) vai utilizar 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais vão ser instaladas em drones, durante o estado de emergência devido à pandemia de covid-19, anunciou esta quinta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).

Em comunicado, o MAI refere que o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a utilização de câmaras de videovigilância portáteis e a sua instalação em veículos aéreos não tripulados da PSP durante o estado de emergência.

O recurso a este meio foi proposto pelo director nacional da PSP com o objectivo de “protecção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”.

O MAI sublinha que a utilização das câmaras móveis abrange, na área de responsabilidade da PSP, os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários.

O Ministério da Administração Interna garante que esta autorização prevê as recomendações feitas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), designadamente que a utilização das câmaras de videovigilância terá lugar durante a vigência do estado de emergência e que deve ser objecto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação.

Dando seguimento às recomendações da CNPD, o MAI refere que, excepto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, a utilização em concreto das câmaras portáteis, acopladas a veículos aéreos não tripulados, deve ser previamente comunicado ao gabinete do secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna para validação, não sendo também permitido a captação e gravação de som, nem a utilização de câmaras ocultas.

“Durante a utilização das câmaras acopladas a veículos aéreos não tripulados, deverá ser activada a luz que identifica a presença da aeronave por forma a reforçar a dimensão informativa. Deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respectivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva”, são outras indicações previstas na autorização.

O MAI refere também que o director do Departamento de Informações Policiais da PSP é responsável pela conservação e tratamento dos dados, a integridade das imagens gravadas deve ser garantida e todas as operações e anomalias detectadas deverão ser objecto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos. O MAI sublinha ainda que devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade com a legislação em vigor.

No parecer, que não é vinculativo, a CNPD levantou algumas objecções a este pedido da PSP. A presidente da entidade, Filipa Calvão, que assina o documento, diz que o pedido da PSP está delimitado no tempo, que é aquele que durar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mas adverte que tal delimitação já não se verifica quanto aos locais onde poderão ser usadas tais câmaras, para controlar movimentos de pessoas, nomeadamente.

“Quanto ao seu âmbito territorial, apenas se esclarece [no pedido enviado à CNPD] que se pretende utilizar o sistema de videovigilância em apoio à actividade operacional desenvolvida para garantir” a execução do estado de emergência, diz a comissão.