Protecção de Dados nega utilização generalizada de câmaras de videovigilância portáteis pela PSP

Comissão Nacional de Protecção de Dados admite que a utilização deste equipamento possa ser feito em locais em cerca sanitária devido à covid-19.

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PSP queria acoplar câmaras de videovigilância a drones LUSA/MANUEL FERNANDO ARAÚJO

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) negou a utilização generalizada por parte da PSP de câmaras de vídeo portáteis, nomeadamente acopladas a aeronaves não tripuladas (drones), para o combate à pandemia da covid-19. A CNPD alega a importância de preservar “a privacidade e a liberdade das pessoas”, mesmo em estado de emergência. Ainda assim, admite que essa utilização possa ser feita em casos em que exista cerca sanitária, como é o caso de Ovar.

O pedido foi feito por despacho do secretário de Estado adjunto da Administração Interna por solicitação do director nacional da PSP. A utilização de câmaras portáteis para captação de imagens foi feita em nome da protecção de pessoas e bens públicos e privados em locais em que exista “razoável risco” de ocorrência de crimes – nomeadamente em localidades que “requeiram uma resposta policial adequada, tais como cercas sanitárias e/ou violação da obrigação de confinamento”.

A CNPD considera “haver enquadramento” para a utilização deste tipo de equipamento no concelho de Ovar, “enquanto aí estiver estabelecida a cerca sanitária”, mas veta a utilização generalizada.

“Nos termos amplos e imprecisos em que é apresentado, não especificando nomeadamente as concretas áreas do território nacional onde se vai realizar a captação de imagens, não pode ser deferido, sob pena de se traduzir numa ‘autorização em branco’ à direcção nacional da PSP para, durante o estado de emergência, recorrer em qualquer ponto do território à videovigilância e com recurso a drones sempre que o director nacional entenda que tal é necessário”, diz a CNPD, num despacho com data de 1 de Abril deste ano.

A comissão alega ainda que “é precisamente porque o país se encontra em estado de emergência, e alguns direitos fundamentais dos cidadãos estão a ser objecto de uma intervenção policial mais restritiva, que tem de ser assegurado um controlo atento da concreta actividade das forças de segurança pelo membro do Governo responsável”.

Ainda assim, a CNPD admite que, face ao estado de emergência, não se exclui a hipótese de, no seu âmbito, “serem definidos os limites e condições mínimas de recurso às câmaras portáteis”, para a finalidade “de segurança de pessoas e bens no contexto do objectivo da redução de contaminação” com a covid-19.

“Os termos desta decisão não dispensam (…) o pedido de autorização para a utilização concreta deste sistema de videovigilância no actual contexto de emergência. E recorda ser essencial, para a tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos, a adopção de “medidas capazes de assegurar a auditabilidade do sistema de videovigilância”, concluiu o parecer da CNPD.

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