Coronavírus: autópsias a vítimas mortais são “totalmente desaconselhadas”

Direcção-Geral da Saúde já tinha estipulado que as autópsias médico-legais devem ser dispensadas, “considerando o facto de a sua realização ter como objectivo a investigação de crime”.

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LUSA/ABIR SULTAN

A realização de autópsias médico-legais está “totalmente desaconselhada” no caso de vítimas mortais com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, “tendo em conta o elevado risco biológico para a saúde pública”, lembra a direcção do colégio da especialidade de medicina de legal da Ordem dos Médicos.

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A realização de autópsias médico-legais está “totalmente desaconselhada” no caso de vítimas mortais com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, “tendo em conta o elevado risco biológico para a saúde pública”, lembra a direcção do colégio da especialidade de medicina de legal da Ordem dos Médicos.

O que não pode ser suspenso são as actividades relacionadas com as outras autópsias, tal como os exames e perícias nos casos das vítimas de violação, abusos sexuais, maus tratos e violência doméstica, em que se corra o risco de perder prova. De resto, toda a outra actividade pericial deve ser cancelada, lê-se no documento com as recomendações divulgadas no site da OM.

Nos casos em que seja ordenada a realização de autópsia, aconselha-se que o serviço médico-legal “se articule com um laboratório local para aferir se o cadáver é portador do novo coronavírus”. Nestas situações, os peritos deverão limitar-se a realizar a colheita de zaragatoas, sendo imprescindível que estejam equipados com equipamentos de protecção individual.

“O ideal é que seja feita colheita com zaragatoa no próprio hospital, até para não se pôr em risco a equipa que transporta o cadáver e o trata, e que inclui bombeiros, polícias e agentes funerários”, explica a presidente da direcção do colégio da especialidade, Sofia Lalanda Frazão.

A regra é que, em articulação com o Ministério Público, os serviços médico-legais “implementem medidas” que permitam a dispensa de autópsia. “O que está a ser solicitado é a dispensa de autópsia e o Ministério Público tem acatado”, diz a especialista.

Neste caso, aliás, a Direcção-Geral da Saúde já emitiu uma norma em que sustenta que as autópsias médico-legais devem ser dispensadas, “considerando o facto de a sua realização ter como objectivo a investigação de crime”. Se a dispensa não for possível, as autópsias devem ser realizadas em salas de isolamento de via aérea com pressão negativa, especifica ainda a DGS.

De resto, quanto a equipamentos de protecção, os especialistas em medicina legal já estão habituados a ter precauções adicionais e há material em armazém. “Usamos luvas de alta resistência que cobrem os punhos, protecção de pernas e sapatos, máscaras no mínimo FFP1, batas até baixo que cobrem membros inferiores”, elenca Sofia Frazão.