Fisco mantém serviços abertos, mas recomenda contactos online e por telefone

Administração tributária segue as orientações da DGS. Governo adiou prazos de pagamento para empresas. Declaração de IRC de 2019 pode ser apresentada até 31 de Julho.

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O Portal das Finanças permite pré-agendar uma ida aos serviços locais SEBASTIAO ALMEIDA

Os serviços de Finanças vão continuar abertos, embora a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) frise que os contribuintes, por prevenção da propagação do novo coronavírus, podem recorrer ao atendimento telefónico e ao balcão digital do Portal das Finanças, para esclarecerem dúvidas sem necessidade de se dirigirem a um serviço local.

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Os serviços de Finanças vão continuar abertos, embora a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) frise que os contribuintes, por prevenção da propagação do novo coronavírus, podem recorrer ao atendimento telefónico e ao balcão digital do Portal das Finanças, para esclarecerem dúvidas sem necessidade de se dirigirem a um serviço local.

Numa nota preparada nesta quarta-feira, a instituição lembra que os cidadãos podem fazê-lo através do centro de atendimento telefónico (com o número 217 206 707) no e-Balcão (um ponto de contacto digital onde é possível fazer perguntas e obter respostas de um funcionário, serviço que pode ser acedido a partir daqui).

Aos cidadãos que pretendem ser atendidos presencialmente, o fisco pede que façam o “agendamento prévio da sua ida” à AT, para que se evitem filas de espera. Este passo prévio pode ser feito de duas formas: de forma digital (numa área do Portal das Finanças que pode ser acedida a partir daqui) ou através do mesmo número de telefone (o 217 206 707).

A recomendação da administração fiscal portuguesa surge na sequência de uma decisão do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, numa altura em que várias organizações e instituições estão a decidir medidas cautelares e a cancelar eventos para evitar a expansão do vírus que causa a doença covid-19.

O plano interno de prevenção que a AT está a implementar segue as orientações da Direcção-geral de Saúde — desde logo, no planeamento da higienização e limpeza — e destina-se a minimizar os efeitos no serviço prestado aos contribuintes e no funcionamento interno da instituição. A AT tem cerca de 11 mil funcionários e 42%, cerca de 4600 trabalhadores, estão em contacto com o público.

Segundo a DGS, as pessoas que prestam atendimento presencial, como é o caso dos técnicos tributários, “poderão ter um maior risco de infecção” pelo novo coronavírus, um grupo onde se incluem outros profissionais da administração pública e do sector provado, dos bancários aos trabalhadores de grandes superfícies, dos funcionários da Segurança Social aos dos serviços de registos e notariado. Na área da Justiça, por exemplo, o Governo já recomendou que só se desloquem aos tribunais os cidadãos convocados para “diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou informaticamente”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já tinha recomendado um reforço da divulgação dos serviços à distância para estes serem “utilizados de forma preferencial para evitar deslocações presenciais aos serviços de Finanças”. E por isso decidiu prolongar uma série de prazos de cumprimento das obrigações fiscais, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”:

  • As empresas que tinham de fazer o Pagamento Especial por Conta de IRC neste mês de Março poderão cumpri-lo até 30 de Junho;
  • Declaração periódica de IRC de 2019 (a Modelo 22) também poderá ser entregue até 31 de Julho, em vez da data-limite de
  • O primeiro Pagamento por Conta e o primeiro Pagamento Adicional por Conta a efectuar em Julho também poderão ser realizados até mais tarde, até 31 de Agosto;

Para os contribuintes ou contabilistas certificados que fiquem infectados ou em quarentena “declaradas ou determinadas por autoridade de saúde” poderão invocar a aplicação do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, uma figura jurídica que, tendo regras definidas, permite afastar a responsabilidade contra-ordenacional ou penal se a obrigação fiscal for cumprida mais tarde (dentro de novos prazos definidos na lei).

A Direcção-geral da Administração e do Emprego Público preparou uma página online com um conjunto de orientações, esclarecimentos e informações sobre as medidas de prevenção e as regras que se aplicam no sector público neste momento, incluindo em relação ao regime de faltas que se aplica aos funcionários que, embora não estejam doentes, não possam ir apresentar-se ao serviço por decisão de uma autoridade de saúde e não puderem trabalhar por oura via.

Contactos da Autoridade Tributária e Aduaneira:

  • E-Balcão (para esclarecimento de dúvidas):

        https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action

  • Agendamento de ida ao serviço de Finanças:

        https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaAtendimentoPresencial.action

  • Centro de Atendimento Telefónico (para dúvidas e agendamento prévio da ida ao serviço de Finanças)

        217 206 707