Empresário chinês que mandou incendiar prédio no Porto conseguiu vendê-lo após ser preso

Empresário acabou por vender o imóvel quase pelo dobro do valor de compra quando já estava preso. Incêndio fez um morto.

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Paulo Pimenta

O empresário chinês que mandou atear em 2019 dois incêndios a um prédio do Porto, um dos quais fez um morto, conseguiu favorecer os seus intuitos de especulação imobiliária mesmo depois de preso, afirma o Ministério Público. Acabou por vender o imóvel quase pelo dobro do valor de compra, com um lucro superior a meio milhão de euros, quando já estava preso preventivamente à ordem do processo, relata o processo.

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O empresário chinês que mandou atear em 2019 dois incêndios a um prédio do Porto, um dos quais fez um morto, conseguiu favorecer os seus intuitos de especulação imobiliária mesmo depois de preso, afirma o Ministério Público. Acabou por vender o imóvel quase pelo dobro do valor de compra, com um lucro superior a meio milhão de euros, quando já estava preso preventivamente à ordem do processo, relata o processo.

Comprou-o por 645 mil e vendeu-o por 1,2 milhões de euros, acrescenta a acusação da 10ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, que imputa ao empresário seis crimes de homicídio qualificado (um consumado e cinco tentados), dois de incêndio (um consumado e outro tentado), um de extorsão tentada e outro de branqueamento de capitais.

O processo tem mais cinco arguidos, incluindo a mulher do empresário e a empresa de ambos, associadas a branqueamento de capitais, bem como três portugueses, acusados por crimes como homicídio consumado ou tentado e extorsão. O negócio de venda do imóvel foi efectivado pela mulher do empresário, mandatada para o efeito, sendo detectado depois de o Millennium BCP ter comunicado às autoridades suspeitas de branqueamento de capitais. O casal deu ordem de transferência de 300 mil euros cada para contas na China.

O prédio em causa situa-se no número 100 da Rua Alexandre Braga, junto ao Mercado do Bolhão. O empresário tinha celebrado um contrato de compra e venda, que o obrigava a entregar o imóvel vazio até 31 de Maio de 2019, mas uma das fracções, no 3º andar, estava ainda ocupada por uma mulher de 88 anos e filhos, detentores de um contrato de arrendamento de duração ilimitada.

Ora, diz a acusação do DIAP, “o não cumprimento deste contrato e a não entrega do prédio livre de pessoas e bens implicaria, para o empresário chinês e para a sociedade que representava, “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”.

Daí que o empresário tenha avançado para negociações com os inquilinos, que se goraram, e depois com a contratação de pessoas ligadas à noite do Porto para, “através da intimidação e ameaça”, os obrigar a procurar outro alojamento. “Vocês vão sair a bem ou mal”, terão ameaçado, citados na acusação.

Em 23 de Fevereiro de 2019, “na execução do planeado” pelo empresário e os seus contratados, foi ateado o primeiro fogo ao prédio, que “teve uma fraca evolução (...) por motivos alheios à vontade dos arguidos”. A 2 de Março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”. “Os pontos de início do incêndio localizaram-se junto à porta de acesso ao 3º piso, o único habitado”, descreve o DIAP.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um outro foi encontrado um dia depois, carbonizado, nas águas-furtadas do prédio. O empresário chinês, principal protagonista deste caso, “estava determinado em desocupar o imóvel pelo fogo e pela morte dos seus habitantes para a obtenção de um maior enriquecimento”, conclui o despacho do DIAP.

O Jornal de Notícias, que sintetiza esta quinta-feira a acusação, refere que o empresário chinês chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.