Tancos: Carlos Alexandre insiste em ouvir António Costa presencialmente

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal não aceita que o primeiro-ministro deponha por escrito como testemunha do processo de Tancos e cita a lei: “As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridadades.”

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LUSA/JOÃO RELVAS

O despacho tem data de terça-feira, 7 de Janeiro. Nele, o juiz Carlos Alexandre explica que não pode aceder ao pedido feito pelo primeiro-ministro e aceite pelo Conselho de Estado, de prestar depoimento por escrito enquanto testemunha arrolada pela defesa de Azeredo Lopes, ex-ministro da Defesa, na fase de instrução do caso de Tancos. E por isso volta a exigir “prestação de depoimento, presencial, como testemunha, do Excelentíssimo Sr. Primeiro-Ministro do aqui arguido Professor Azeredo Lopes”. 

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O despacho tem data de terça-feira, 7 de Janeiro. Nele, o juiz Carlos Alexandre explica que não pode aceder ao pedido feito pelo primeiro-ministro e aceite pelo Conselho de Estado, de prestar depoimento por escrito enquanto testemunha arrolada pela defesa de Azeredo Lopes, ex-ministro da Defesa, na fase de instrução do caso de Tancos. E por isso volta a exigir “prestação de depoimento, presencial, como testemunha, do Excelentíssimo Sr. Primeiro-Ministro do aqui arguido Professor Azeredo Lopes”.