Forças Armadas vão passar a pagar rendas às Finanças

Os edifícios património do Estado, ocupados pelas Forças Armadas, perdem a isenção e vão passar a contribuir com uma renda. Lei mantém excepção para escolas, tribunais, hospitais, prisões, museus e edifícios cedidos à Igreja.

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Quartel do Carmo, Lisboa,Quartel do Carmo, Lisboa RG - Rui Gaudencio,RG - Rui Gaudencio

As Forças Armadas vão ter de pagar às Finanças uma renda pelos edifícios que usem que sejam património do Estado. Até hoje, as Forças Armadas estavam isentas deste pagamento, mas uma portaria que foi publicada esta quinta-feira retira-as da excepção ao “princípio da onerosidade”, estabelecido desde 2012.

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As Forças Armadas vão ter de pagar às Finanças uma renda pelos edifícios que usem que sejam património do Estado. Até hoje, as Forças Armadas estavam isentas deste pagamento, mas uma portaria que foi publicada esta quinta-feira retira-as da excepção ao “princípio da onerosidade”, estabelecido desde 2012.

Desde então, passou a estar estabelecida, por uma portaria que regulamenta legislação de 2007, que os serviços que utilizem imóveis do Estado, passam a ter de pagar uma contrapartida financeira (uma renda). A legislação estabelecia desde o início que a aplicação seria faseada até para “permitir uma adequada adaptação da Administração Pública a esta nova realidade”. Como tal, identificava várias excepções. “Excluem-se” do pagamento, diz a lei, “os imóveis ou partes de imóveis ou os espaços afectos à prossecução das actividades operacionais das forças de segurança, os estabelecimentos prisionais, os estabelecimentos de ensino, os estabelecimentos de saúde, os tribunais, os serviços de justiça, os imóveis classificados com afectação permanente ao serviço da Igreja nos termos da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa e os museus ou os imóveis directamente afectos ou destinados à salvaguarda do património cultural”, lê-se.

Desta excepção saíram apenas as Forças Armadas. Mas os imóveis desta entidade terão uma renda de valor diferente das outras entidades que já tinham de pagar. Na portaria, é acrescentado um artigo que prevê os valores a pagar apenas pelas Forças Armadas de 2,10 euros/m2 em Lisboa, 1,50 euros/m2 no Porto e 1,20 no resto do território, neste ano de 2019. Um valor abaixo do que é pago pelas outras entidades que é de 7 euros/m2 em Lisboa, 5 euros/m2 no Porto e 4 euros/m2 no resto do país.

De acordo com a legislação, estes valores vão sendo actualizados no “sentido de se alcançar a paridade com os valores de renda praticados no mercado”, lê-se. Tendo em conta esta actualização, os valores por metro quadrado duplicam em 2020 e voltam a crescer, já a um ritmo diferente, em 2021.

Estas receitas são distribuídas por diferentes fundos: 50% para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial; 5% para a Direcção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e 45% para a receita geral do Estado. 

Para as Forças Armadas, apesar de esta portaria ter sido publicada apenas esta quinta-feira, vão ter de pagar as contrapartidas financeiras respeitantes ao ano de 2019 inteiro. O PÚBLICO questionou o Ministério da Defesa, para saber qual a verba que vai ter de pagar como contrapartidas financeiras, mas não foi possível obter respostas até ao fecho desta edição.

Apesar de ocuparem espaços do Estado, as Forças Armadas também têm bens que integram a lista de imóveis militares a alienar para financiamento da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM). Recentemente, soube-se que há a ideia de rentabilizar, por exemplo, o Forte de Santo António da Barra, conhecido como forte de Salazar. Além deste, o Forte do Alto do Duque, localizado no Parque Florestal de Monsanto (e que foi sede do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa até 2015), uma vivenda no centro de Lisboa, na Avenida Gago Coutinho; edifícios da Manutenção Militar, na Rua do Grilo; o Convento de Chelas e um anexo ao Quartel do Conde de Lippe também constavam da lista de alienações.