Trotinetes da Voi deixam de circular em Lisboa

Em Agosto, a Lime também tinha deixado de ter trotinetes em Coimbra. Voi deixa agora o país, notando a “desorganização” e a “circulação insegura” que se vive em Lisboa, deixando assim críticas à forma como este tipo de operação é licenciada.

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Pedro Fazeres

As trotinetes eléctricas da Voi vão deixar de rolar em Lisboa e a empresa sueca vai mesmo deixar o país, justificando a saída com as condições regulatórias e de mercado. “Lamentamos anunciar que decidimos encerrar as nossas operações em Lisboa e, de forma efectiva, em Portugal. A decisão de deixar Portugal foi feita depois de uma ponderação cuidada e é baseada nas condições regulatórias e de mercado”, nota a empresa em comunicado. 

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As trotinetes eléctricas da Voi vão deixar de rolar em Lisboa e a empresa sueca vai mesmo deixar o país, justificando a saída com as condições regulatórias e de mercado. “Lamentamos anunciar que decidimos encerrar as nossas operações em Lisboa e, de forma efectiva, em Portugal. A decisão de deixar Portugal foi feita depois de uma ponderação cuidada e é baseada nas condições regulatórias e de mercado”, nota a empresa em comunicado. 

A empresa fala da “desorganização” e da “circulação insegura” que se vive em Lisboa, tendo em conta o elevando número de empresas que disponibiliza este serviço na capital — chegaram a ser, pelo menos, nove. É por isso que a Voi sugere que o processo de licenciamento deste serviço seja alterado, sugerindo, por exemplo, um leilão de licenças.

“Um processo deste tipo permitiria à cidade regular os operadores de micro-mobilidade através de requisitos e regulamentos, criando efectivamente regras iguais de concorrência para um número limitado de operadores sérios que podem investir em Lisboa a longo prazo e ajudar a cidade a cumprir os seus objectivos de mobilidade e sustentabilidade”, nota a Voi, criticando assim a forma como a câmara de Lisboa tem permitido a sucessiva entrada de empresas na cidade. É à autarquia que cabe dar autorização às empresas para que iniciem a actividade, estando sujeitas a alguns requisitos, como o da partilha de informação em tempo real da localização das trotinetas eléctricas. Com estes dados, a câmara definiu “zonas vermelhas” para as trotinetes — locais onde não podem ser estacionadas.

A empresa sueca entrou em Lisboa no final do ano passado com 200 veículos, quando já existiam outros operadores de trotinetes eléctricas partilhadas na cidade, como a Lime, e chegou a Faro — operação entretanto abandonada. Nos últimos meses, as trotinetes da Wind, Tier e Bungo também foram desaparecendo das ruas da capital. 

A empresa diz agora que a sua prioridade é “cuidar” dos funcionários e parceiros afectados por esta decisão e garantir que encerram a operação “de maneira responsável e eficaz”, informando ainda que durante as próximas semanas as trotinetes serão todas recolhidas. “No futuro, concentraremos os nossos esforços e recursos em cidades onde as condições regulatórias nos permitam investir a longo prazo — livres de ruídos e poluição do ar. Esperamos voltar a Lisboa no futuro quando e se as condições regulatórias mudarem.”

Em Agosto, seis meses depois de ter chegado às ruas de Coimbra, a Lime também decidiu interromper a operação. A empresa argumentou na altura com a necessidade de “avaliar a estratégia de negócio e expansão em Portugal”, mas não pôs de parte o regresso a Coimbra. 

Mais a norte, a câmara do Porto preparou um regulamento para estes serviços de partilha em modos suaves — sejam trotinetes ou bicicletas —, que define que cada licença, atribuída por um período de cinco anos, não renováveis, limita a exploração a um número máximo de 700 veículos, com possibilidade de ampliação para um máximo de 900 veículos, mediante acordo escrito do município.

O documento define ainda as áreas onde não é autorizada a circulação deste tipo de veículos: ruas em zonas de acesso automóvel condicionado, corredores BUS e espaços dedicados à circulação de veículos sobre carril, Estrada da Circunvalação, Via de Cintura Interna (VCI) e respectivos nós de acesso, Avenida AEP, Pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida e túneis. É ainda proibida a circulação destes serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios, sendo que apenas podem circular entre as 6h e as 22h.