TC volta a declarar inconstitucional a lei das “barrigas de aluguer” - mas Bloco vai insistir

Constitucional insiste que o diploma viola direitos da personalidade da gestante, como o de constituir família, ao restringir a sua possibilidade de desistir de ser “barriga de aluguer” ou de entregar a criança aos futuros pais. “Há crianças que não estão a nascer”, critica Eurico Reis.

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Nuno Ferreira Santos

Era o final esperado, depois de os deputados terem aprovado uma nova versão “coxa” da lei da gestação de substituição, no último plenário de Julho, em que se retirava do diploma a norma sobre os prazos para a revogação do seu consentimento: o Tribunal Constitucional voltou a considerar inconstitucionais algumas normas da lei das chamadas “barrigas de aluguer”, o que inviabiliza a sua aplicação.

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Era o final esperado, depois de os deputados terem aprovado uma nova versão “coxa” da lei da gestação de substituição, no último plenário de Julho, em que se retirava do diploma a norma sobre os prazos para a revogação do seu consentimento: o Tribunal Constitucional voltou a considerar inconstitucionais algumas normas da lei das chamadas “barrigas de aluguer”, o que inviabiliza a sua aplicação.