Um passo à frente, dois passos atrás...

Os juízes decidiram que, afinal, o prazo de 10 anos a partir da maioridade como limite para poder propor uma acção de investigação de paternidade era constitucional.

A questão que se colocou aos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, no passado dia 3 de Julho,   era uma questão recorrente nos tribunais e que tinha tido uma evolução recente muito significativa: saber se a nossa Constituição admite que seja estipulado um prazo limite para qualquer um de nós procurar judicialmente estabelecer a sua filiação.

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A questão que se colocou aos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, no passado dia 3 de Julho,   era uma questão recorrente nos tribunais e que tinha tido uma evolução recente muito significativa: saber se a nossa Constituição admite que seja estipulado um prazo limite para qualquer um de nós procurar judicialmente estabelecer a sua filiação.