País em crise energética a partir da meia-noite. Governo não abdica de requisição civil preventiva numa “situação extrema”

Parecer da Procuradoria-Geral da República diz que os “serviços mínimos podem e devem ser extensos” nestas situações.

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João Pedro Matos Fernandes e Vieira da Silva, os dois ministros voltaram a ser a cara das medidas do Governo Nuno Ferreira Santos

O Governo aprovou esta sexta-feira a declaração de crise energética a partir das 23h59. Terá efeitos para o consumidor a partir de segunda-feira, apesar de já a partir de hoje começarem os preparativos para esta situação. Depois de conhecer o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o executivo “sente-se mais tranquilo” e mantém os serviços mínimos que tinha decretado, além de ganhar argumentos para um novo instrumento, do qual não abdica se houver “factos” que o comprovem e se verifique uma “situação extrema: a requisição civil preventiva.

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O Governo aprovou esta sexta-feira a declaração de crise energética a partir das 23h59. Terá efeitos para o consumidor a partir de segunda-feira, apesar de já a partir de hoje começarem os preparativos para esta situação. Depois de conhecer o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o executivo “sente-se mais tranquilo” e mantém os serviços mínimos que tinha decretado, além de ganhar argumentos para um novo instrumento, do qual não abdica se houver “factos” que o comprovem e se verifique uma “situação extrema: a requisição civil preventiva.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que aprovou a declaração de crise energética, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministro, Tiago Antunes, informou que o Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou “liminarmente” a providência cautelar que os sindicatos interpuseram contra o despacho de serviços mínimos aprovado pelo Governo esta quarta-feira, mantendo-se, por isso, a fixação de serviços mínimos a partir de 50%.

Sobre este assunto, o Governo está agora protegido pelo parecer da PGR. De acordo com o ministro do Trabalho e Segurança Social, o parecer dos conselheiros diz que, “no caso concreto, os serviços mínimos podem e devem ser mais extensos por forma a salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos”.

No limite, disse o ministro, “em casos extremos”, os serviços mínimos podem “culminar com a manutenção da normalidade de funcionamento”, sempre que em causa estiver a vida ou a segurança.

Sobre este assunto, o governante revelou ainda que o parecer da PGR diz que o Governo, caso queira, pode avançar para a requisição civil preventiva: “Estando em causa bens essenciais, mais vale prevenir do que remediar”, leu o ministro. Contudo, não era a intenção do Executivo avançar para esta medida antes de a greve começar e mesmo antes de haver incumprimento de serviços mínimos. 

Questionado sobre se o Governo não vai avançar com a requisição civil preventiva, Vieira da Silva explica que o plano do Governo é só o fazer se houver incumprimento dos serviços mínimos. “O Governo está atento, não utilizará o instrumento mais pesado se não for necessário. Mas utilizará todos os instrumentos para garantir a tranquilidade dos portugueses”. Para clarificar, diz que se antes de haver incumprimento “houver factos que o justifiquem, o Governo numa situação extrema, não abdica de nenhum dos instrumentos. Agora, o nosso plano é o que é conhecido”.

Questionado sobre quais os “factos” que levariam a esta medida, o ministro do Trabalho referiu que prefere não “traçar cenários que possam contribuir para que eles mesmo se concretizem”. Mas, frisou, “se todos cumprirmos com as nossas responsabilidades e com a lei, não serão necessárias medidas de natureza excepcional”, como a requisição civil. Por isso, apelou a que “todos cumpram a lei”. Caso isso não aconteça, “o Governo tem a responsabilidade de utilizar [todas as medidas, incluindo a requisição civil antes de a greve acontecer]”. “Mas não é essa a nossa expectativa. Não é isso que acreditamos que vá acontecer”, frisou.

A medida que foi aprovada esta sexta-feira por conselho de ministros foi a declaração de crise energética a partir da meia-noite de sábado, mas que só terá efeitos práticos a partir da meia-noite de segunda-feira, caso haja greve, até ao dia 21 de Agosto. Esta declaração permite ao Governo pôr em marcha a estruturação da Rede de Emergência de Postos de Abastecimento, avisando os 54 postos que têm de afixar que são exclusivos para veículos prioritários.

Ou seja, os postos “têm dois dias para o assinalarem”, mas só passarão a ser exclusivos se houver greve, a partir da meia-noite de segunda-feira. “Na prática, só pelo facto de haver greve é que estará em emergência energética do ponto de vista do consumidor”, explicou o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.

A declaração de emergência energética tem prazo até dia 21 de Agosto, mas será avaliada consoante a evolução da situação.

Na conferência de imprensa, Vieira da Silva contou ainda que a PGR refere que o direito à greve é constitucionalmente consagrado, mas que este não é “ilimitado”. Contudo, os conselheiros consideraram não ter informação suficiente para considerar pela sua ilegalidade.