Supremo autorizou todos os pedidos das secretas para acederem a dados de comunicações móveis. Foram 15

Em quatro meses, os juízes do STJ aprovaram por unanimidade todos os pedidos que receberam. Inconstitucionalidade da lei dos metadados não deitará por terra os processos já despachados

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Portugal tem poucos casos de terrorismo mas em 2010 foi descoberta uma base da ETA em Óbidos LUSA/ALFREDO ALDAI/HANDOUT

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou todos os pedidos feitos pelos serviços de informações para acederem a dados de tráfego de comunicações móveis. A lei dos metadados de 2018 só começou a ser aplicada em Abril deste ano quando a aplicação informática ficou pronta. Em três meses (de Abril até agora), os juízes do STJ que têm que autorizar o acesso das secretas a dados de comunicações móveis (Santos Cabral, Manuel Brás e Isabel São Marcos) receberam 15 pedidos, apurou o PÚBLICO. Todos eles foram aprovados. Mais: nenhum juiz se pronunciou contra em qualquer dos casos. Todas as decisões foram tomadas por unanimidade.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autorizou todos os pedidos feitos pelos serviços de informações para acederem a dados de tráfego de comunicações móveis. A lei dos metadados de 2018 só começou a ser aplicada em Abril deste ano quando a aplicação informática ficou pronta. Em três meses (de Abril até agora), os juízes do STJ que têm que autorizar o acesso das secretas a dados de comunicações móveis (Santos Cabral, Manuel Brás e Isabel São Marcos) receberam 15 pedidos, apurou o PÚBLICO. Todos eles foram aprovados. Mais: nenhum juiz se pronunciou contra em qualquer dos casos. Todas as decisões foram tomadas por unanimidade.

De acordo com a lei, estes pedidos referem-se a suspeitas relacionadas com eventuais crimes de terrorismo. Para que as operadoras de telecomunicações enviem os dados de tráfegos dos suspeitos aos serviços de informações estes têm que preencher um formulário digital, apresentando as razões para o pedido. Os juízes do STJ têm até três dias para se pronunciarem digitalmente, ou seja, autorizar na mesma plataforma informática. Depois disso, as operadoras têm 36 horas para enviar os dados.

Não existe, portanto, qualquer secção especial a funcionar no Supremo para este efeito mas apenas uma decisão colegial destes pedidos, suportada numa Plataforma Informática, sendo que os três juízes em causa continuam a integrar a respectiva secção criminal.

Ora o que acontece com esses 12 pacotes de dados que já estão na posse das secretas, confirmando-se o iminente chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à lei dos metadados e que esteve na origem da demissão da juíza do TC Clara Sottomayor? O mais provável é que, no seu acórdão, o TC deixe claro que a inconstitucionalidade só produza efeitos a partir do dia em que o acórdão for publicado, ou seja, que não haja uma anulação retroactiva dos efeitos produzidos. Quem o diz é o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia que explica ao PÚBLICO que o TC "deverá declarar efeitos de invalidade por inconstitucionalidade apenas para o futuro”, à semelhança do que já sucedeu noutras decisões de fiscalização sucessiva, como o caso de impostos.

Com a declaração de inconstitucionalidade à lei de metadados, Portugal será o único país da União Europeia em que as secretas não têm a possibilidade legal de aceder a dados de tráfego de telecomunicações. 

A lei dos metadados tem sido muito controversa em Portugal. A primeira versão foi enviada pelo então Presidente da República, Cavaco Silva, ao TC que a chumbou. A actual foi aprovada pelo Governo PS e Marcelo Rebelo de Sousa promulgou-a de imediato (a 14 de Agosto, véspera de um feriado) sem chamar ao processo os juízes do TC, à semelhança do que fizera o seu antecessor. Novamente, o TC prepara-se para chumbar, mas desta vez com uma divisão mais renhida. No anterior veto, apenas um juiz do TC se declarou favorável à lei dos metadados, que nem sequer tinha ainda contemplada a intervenção do STJ no processo.