CTT reformulam proposta de densidade da rede postal

“O sentido provável de decisão de aceitação da proposta revista dos CTT vai agora para consulta dos utilizadores durante 15 dias úteis”, avança a Anacom

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Nuno Ferreira Santos

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) deverá aceitar a proposta reformulada dos CTT no que diz respeito à densidade da rede postal, depois de ter rejeitado o plano inicial em Maio.

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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) deverá aceitar a proposta reformulada dos CTT no que diz respeito à densidade da rede postal, depois de ter rejeitado o plano inicial em Maio.

Em comunicado, o regulador referiu que os CTT “reformularam a proposta que complementa os objectivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços definidos pela Anacom, de modo a suprirem os aspectos da proposta inicial que não tinham integralmente em consideração o quadro de referência definido pela Anacom em 10 de Janeiro de 2019”.

Com as alterações, o operador clarifica “que a sua proposta se aplica a todos os postos de correios que, em cada concelho, prestam a totalidade dos serviços concessionados e funcionam em 99% dos concelhos do país, todos os dias úteis durante um período mínimo diário de seis horas e no restante 1% dos concelhos todos os dias úteis durante um período mínimo diário de três horas”.

Além disso, os CTT “apresentam um plano de formação mais completo” para todos os colaboradores “que asseguram a prestação de serviços concessionados, incluindo os que efectuam as funções de atendimento dos clientes daqueles serviços”.

Esta formação será dada “em tempo real” e “em simulação de outros serviços concessionados”, além de ocorrer em modo contínuo, “sempre que existam reclamações sobre procedimentos e forma de prestação dos serviços”, indicou a Anacom.

Os CTT comprometem-se ainda “a garantir o bom estado de conservação das instalações”, bem como “a sinalética externa a ser adoptada nos postos de correios de modo a garantir a sua fácil identificação”, disse o regulador.

A empresa terá ainda que “realizar semestralmente inquéritos de satisfação dos clientes”, especificando “os procedimentos que devem ser seguidos no tocante às reclamações apresentadas”, bem como especificar “ao nível do atendimento, os procedimentos de melhoria que se propõem introduzir nos postos de correios” e garantir “a criação de um espaço individualizado para atendimento e prestação dos serviços postais, com um distanciamento necessário para proteger a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas”, de acordo com a Anacom.

No que diz respeito à informação disponível ao público, a proposta dos CTT garante “que serão fornecidos os meios de actualização da informação a disponibilizar ao público, sendo também comunicada aos postos de correios a informação a disponibilizar, com a antecedência necessária a assegurar o cumprimento dos prazos definidos pela Anacom” e que os clientes que entrem no posto de correios antes da hora de fecho de funcionamento do mesmo serão atendidos.

A proposta indica ainda, “claramente, no âmbito do controlo e supervisão a ser efectuado pelos CTT, a realização de auditorias internas e apresenta informação sobre a sua periodicidade, bem como sobre o necessário registo da informação relevante”.

A Anacom adiantou ainda que “o sentido provável de decisão de aceitação da proposta revista dos CTT vai agora para consulta dos utilizadores durante 15 dias úteis”.

Esta questão surgiu, recordou o regulador, de “um conjunto de circunstâncias excepcionais que justificavam a revisão dos referidos objectivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, nomeadamente as alterações operadas pela concessionária na sua rede de estabelecimentos postais, que resultaram no aumento exponencial do número de concelhos sem estações de correios - levando a que à data (Janeiro de 2019) já existissem 33 concelhos sem estações de correios”.