Trotinetas mal estacionadas sujeitas a multa até 300 euros a partir desta segunda-feira

A fiscalização e aplicação de coimas irá acontecer na freguesia de Santa Maria Maior, abrangendo a zona histórica de Lisboa, que inclui a Baixa e os bairros de Alfama, Mouraria e Castelo.

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Nuno Ferreira Monteiro

O polémico regulamento de fiscalização do estacionamento de bicicletas, trotinetas e segways entra em vigor nesta segunda-feira na freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa, com aplicação de coimas entre os 60 e os 300 euros aos equipamentos mal estacionados.

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O polémico regulamento de fiscalização do estacionamento de bicicletas, trotinetas e segways entra em vigor nesta segunda-feira na freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa, com aplicação de coimas entre os 60 e os 300 euros aos equipamentos mal estacionados.

O regulamento, que estará em vigor até 2021, prevê a proibição do estacionamento destes veículos nos passeios e locais destinados ao trânsito de peões, “obstruindo a circulação segura”.

A freguesia de Santa Maria Maior abrange a zona histórica de Lisboa, que inclui a Baixa e os bairros de Alfama, Mouraria e Castelo.

“Compete à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, sem prejuízo das demais entidades, a fiscalização das regras estabelecidas no regulamento, podendo remover, transportar e armazenar os equipamentos, sendo os encargos suportados pela entidade responsável”, explicou a autarquia em comunicado.

Além dos custos referentes à operação de remoção das bicicletas, trotinetas ou segways, está prevista a aplicação de coimas entre os 60 e os 300 euros.

A junta de freguesia tinha anunciado no final de maio a criação de “uma taxa de remoção” para trotinetas e bicicletas que ocupem ilegalmente o espaço público.

A remoção de trotinetas começou a ser feita no início de Junho nos casos em que estas causem “impedimento ou perigo óbvio” na circulação pedonal, alegando a autarquia que é competência da junta de freguesia zelar pela segurança dos peões.

Contudo, esta medida não é consensual junto da Câmara Municipal de Lisboa, que tem outro entendimento sobre as competências das juntas de freguesia em matéria de fiscalização do Código da Estrada.

“As entidades competentes para fiscalizar o Código da Estrada são a Câmara Municipal de Lisboa e as forças de autoridade: Polícia Municipal, PSP e EMEL – que tem essa competência delegada”, referiu à agência Lusa o vereador da mobilidade na Câmara Municipal de Lisboa, Miguel Gaspar.