Marcelo promulga diploma que prevê chips nos gatos

Presidente da República deu luz verde a dois diplomas do Governo e a um da Assembleia da República.

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Marcelo Rebelo de Sousa Miguel Manso

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta terça-feira um diploma do Parlamento e dois do Governo sobre: o Sistema de Informação de Animais de Companhia; o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA); e o regime do exercício da actividade de segurança privada e da autoprotecção.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta terça-feira um diploma do Parlamento e dois do Governo sobre: o Sistema de Informação de Animais de Companhia; o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA); e o regime do exercício da actividade de segurança privada e da autoprotecção.

O diploma do Governo relativo aos animais de companhia prevê que a identificação seja obrigatória para cães, gatos e furões até 90 dias após o seu nascimento e a sua marcação e registos abrange animais nascidos em território nacional ou nele presentes por período igual ou superior a 120 dias.

Uma das novidades é que os gatos passam a ser obrigados a usar microchip de identificação. E se os que nascerem depois da entrada em vigor da lei só têm três meses para ser registados pelos donos, os que já existiam antes disso podem ser chipados até 2021.

Além deste diploma, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou outro oriundo do Ministério da Defesa que promove uma alteração da fórmula de cálculo das rendas do IASFA, ao definir que a taxa de esforço máxima não possa ser superior a 23% do rendimento mensal do agregado familiar do arrendatário. Até aqui, o valor era de 15% e tinha como referência, apenas, o rendimento do militar.

“Tendo em atenção a necessidade de clarificar as regras e situações, que têm suscitado as mais diversas dúvidas, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas”, lê-se no site da Presidência.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que altera o regime do exercício da actividade de segurança privada e da autoprotecção, atendendo ao amplo apoio parlamentar.