Quando os pais se separam, não deixam de ser “pai” e “mãe”

O divórcio ou separação é o segundo acontecimento da vida dos filhos mais gerador de tensões difíceis de gerir.

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Siora Photography/Unsplash

A separação e o divórcio correspondem à assunção formal, por parte do casal, do fim do seu casamento ou união. O casamento ou união é uma estrutura social que evolui no tempo, baseado em rotinas e compromissos numerosos e complexos, sobretudo quando há filhos, que vão ter de ser substituídos depois da separação, através da negociação entre os pais. Estas negociações devem conduzir a um verdadeiro plano parental, escrito e assinado por ambos, que otimize a comunicação entre ambos, evite o desenvolvimento de conflitos posteriores e que, nos casos mais graves, possa ser um elemento positivo a utilizar em tribunal, por ocasião do acordo da regulação das responsabilidades parentais.

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A separação e o divórcio correspondem à assunção formal, por parte do casal, do fim do seu casamento ou união. O casamento ou união é uma estrutura social que evolui no tempo, baseado em rotinas e compromissos numerosos e complexos, sobretudo quando há filhos, que vão ter de ser substituídos depois da separação, através da negociação entre os pais. Estas negociações devem conduzir a um verdadeiro plano parental, escrito e assinado por ambos, que otimize a comunicação entre ambos, evite o desenvolvimento de conflitos posteriores e que, nos casos mais graves, possa ser um elemento positivo a utilizar em tribunal, por ocasião do acordo da regulação das responsabilidades parentais.

O divórcio ou separação é o segundo acontecimento da vida dos filhos mais gerador de tensões difíceis de gerir. Os filhos sofrem sempre quando há separação. Este sofrimento pode ser diminuído, se a separação for bem orientada, assegurando que as crianças vivem num clima de confiança, ao longo da separação/divórcio dos pais, favorecedor do seu equilíbrio emocional.

Quando os pais se divorciam, nem sempre têm a possibilidade de prever refletidamente que vão ser confrontados, no futuro imediato, com a necessidade de tomarem um grande número de decisões importantes que os afetarão a si e aos seus filhos.

Um envolvimento empenhado dos dois pais que se separam, garantindo uma boa relação de ambos com os filhos, caracterizada por um bom apoio emocional, uma comunicação frequente, clara e aberta e uma definição de papéis adequada é um importante fator protetor dos filhos na adaptação à separação parental (Tein & Sandler, 2011).

A coparentalidade e a relação dos pais depois da separação, embora apareçam mais associadas aos fatores de risco, são definidas na literatura como protetoras, quando há uma diminuição do conflito depois da separação e quando a relação entre os pais é de cooperação, consistência, apoio, divisão de responsabilidades e paz (Vélez, Wolchik, Tein & Sandler, 2011).

Tendo em conta os benefícios a longo prazo, a partilha dos cuidados, responsabilidades e convívio deve ser regra nos casos de pós-separação com crianças de todas as idades, desde a primeira infância e adolescência (Kruk, 2014).

A forma como os pais se relacionam um com o outro após a separação é crucial. Os filhos precisam que eles interajam de forma construtiva, vivam ou não na mesma casa. Os pais divorciados/separados têm a responsabilidade e o dever de contribuir autonomamente para a educação dos filhos, sem uma interferência mútua despropositada. Tanto um como outro são a família dos filhos, agora em duas casas, independentemente da forma como o tempo é dividido entre ambos. Para crescerem saudavelmente, os filhos devem sentir-se livres de amarem ambos os pais, sem conflitos de lealdade, sem medo de perderem um deles. Para os filhos, o divórcio/separação é sempre sentido como uma perda. A rutura do casal não deve resultar numa perda de parentalidade. É-se pai e mãe para toda a vida.

No divórcio/separação amigável, a separação ocorre por acordo entre os pais, o que não significa que ambos o desejem igualmente, ou que ambos concordem inicialmente com todas as condições da separação. Numa parentalidade cooperativa, os pais procuram isolar os conflitos conjugais ou interpessoais das suas funções parentais. Discutem planos para os filhos, procurando um apoio mútuo e esforço comum na partilha de responsabilidades parentais, bem como a disponibilidade física e emocional para satisfazerem as necessidades evidenciadas pelos filhos (Margolin et al.,2001). É fundamental que, apesar do di­vórcio/separação, ambos os pais continuem a assumir funções educativas e a participar nas diversas atividades do dia-a-dia dos seus filhos, promovendo desta forma o seu saudável desenvolvimento.

O divórcio/separação representa um momento de elevada exigência, em termos de adaptação social e psicológica dos diferentes elementos da família. A principal tarefa dos psicólogos mediadores é ajudar os pais a atuarem diretamente no processo de melhoria da qualidade da parentalidade, corresponsabilizando-os pela mudança desejada. A mediação é pedagógica e preventiva, porque ensina os pais não apenas a resolver os conflitos atuais, como a evitar os futuros. A mediação representa assim um mecanismo de transformação construtiva de conflitos na tentativa de encontrar meios e práticas alternativas de transformação construtiva de conflitos que promovam o diálogo e o envolvimento efetivo de ambos os pais para solucionarem/transformarem os seus conflitos, de maneira consensual, e realizarem mudanças positivas com ganhos mútuos para a reorganização.

A mediação familiar tem, frequentemente, a vantagem de promover um desenvolvimento positivo, de prevenção do agravamento do conflito. Através da mediação, é primordial alcançar uma transformação positiva da relação e a manutenção ou a restabelecimento dos laços de relação (Six, 2001).

A autora segue o novo acordo ortográfico