PS quer garantir “direito ao bom uso da inteligência artificial e de robôs”

Socialistas apresentam projecto de para uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. Muitas das medidas já estão na lei ou são prática das empresas de Internet.

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Os humanos estão a começar a criar leis para uma sociedade com cada vez mais robôs LUSA/JENS SCHLUETER

O PS quer aprovar no Parlamento uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. É um documento que abarca questões que vão do trabalho à privacidade, passando pela liberdade de expressão, e que também toca nos novos problemas da ética e da transparência dos sistemas de inteligência artificial, indo ao encontro do que têm sido preocupações de académicos, reguladores e do Parlamento Europeu.

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O PS quer aprovar no Parlamento uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. É um documento que abarca questões que vão do trabalho à privacidade, passando pela liberdade de expressão, e que também toca nos novos problemas da ética e da transparência dos sistemas de inteligência artificial, indo ao encontro do que têm sido preocupações de académicos, reguladores e do Parlamento Europeu.

“Os processos decisionais algorítmicos devem ser transparentes, não podem ter efeitos discriminatórios, devendo ser precedidos de avaliação de impacto e sujeitos a escrutínio humano”, lê-se no artigo sobre o “direito ao bom uso da inteligência artificial e de robôs” que consta do projecto de lei apresentado nesta semana. O documento é assinado pelo líder da bancada parlamentar, Carlos César, e pelos deputados José Magalhães, Pedro Delgado Alves, Filipe Neto Brandão, Bacelar de Vasconcelos e Porfírio Silva.

Aquele artigo refere ainda que “são aplicáveis à criação e uso de robôs os princípios de beneficência, não-maleficência, do respeito pela autonomia humana e pela justiça, bem como os princípios e valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, designadamente a não estigmatização, a transparência, a confiança, a lealdade, a responsabilidade individual e a responsabilidade social”.

O funcionamento dos sistemas inteligência artificial, alguns dos quais analisam grandes quantidades de informação de pessoas ou tomam decisões de forma autónoma, tem sido alvo de debate. A automação crescente na indústria coloca questões sobre o impacto no trabalho, tendo já levado eurodeputados a aflorar a ideia de um rendimento universal e de taxas sobre o trabalho robótico. Já os algoritmos de redes sociais e motores de busca – cujo funcionamento detalhado é segredo das respectivas empresas – foram muitas vezes acusados de falhas como enviesamentos e replicação de estereótipos. Por outro lado, o desenvolvimento de veículos autónomos levanta o problema do comportamento destas máquinas em caso de acidentes inevitáveis.

A Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital que o PS propõe tem ainda artigos dedicados aos direitos dos trabalhadores, entre os quais o direito a “desligar telemóveis, computadores e outros dispositivos fora do horário de trabalho” – um direito que já está a ser discutido pelo Parlamento no âmbito de outras iniciativas legislativas.

Entre os 22 artigos estão ainda vários direitos já consagrados nas leis ou nas práticas correntes das empresas de Internet. É o caso do "direito ao esquecimento” (que permite eliminar algumas referências das páginas de resultados dos motores de busca), do direito dos herdeiros a decidirem que destino dar aos conteúdos digitais de pessoas que tenham morrido, e do direito à protecção dos dados e informação pessoal.

O projecto de lei refere ainda o direito de resposta e rectificação da informação publicada pela comunicação social – neste caso, o diploma do PS pretende que seja “obrigatório apor na peça original um aviso e uma hiperligação para o conteúdo enviado”.

Os deputados que assinam o documento argumentam que “não se justificaria fazer uma lei compilatória das normas que na ordem jurídica portuguesa consagram direitos” e que “haverá vantagens em enunciar um elenco diversificado e abrangente, que inove, clarifique e valha também como programa de acção vinculativo dos órgãos de poder.”