Finanças obrigadas a rever processos em tribunal e a desistir de alguns

Plano de descongestionamento dos tribunais foi aprovado há seis meses, mas a Autoridade Tributária resiste a anular pendências mesmo quando há jurisprudência

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Rui Gaudencio

As Finanças estão obrigadas a reanalisar, até ao final deste ano, todos os processos que correm nos tribunais fiscais e que aguardam por decisão final ou pelo resultado do recurso, devendo anular uma parte das decisões tributárias que estão na origem dos conflitos com os contribuintes. A orientação é no sentido de anular total ou parcialmente os actos da Autoridade Tributária (AT) nas situações em que as próprias Finanças tenham alterado posteriormente, em sentido mais favorável ao contribuinte, o seu entendimento sobre a questão que está em discussão ou quando os tribunais têm decidido reiteradamente a favor dos contribuintes nesse tipo de diferendos.

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As Finanças estão obrigadas a reanalisar, até ao final deste ano, todos os processos que correm nos tribunais fiscais e que aguardam por decisão final ou pelo resultado do recurso, devendo anular uma parte das decisões tributárias que estão na origem dos conflitos com os contribuintes. A orientação é no sentido de anular total ou parcialmente os actos da Autoridade Tributária (AT) nas situações em que as próprias Finanças tenham alterado posteriormente, em sentido mais favorável ao contribuinte, o seu entendimento sobre a questão que está em discussão ou quando os tribunais têm decidido reiteradamente a favor dos contribuintes nesse tipo de diferendos.