Fisco estuda solução para problema do Revolut no IRS

Finanças reconhecem dificuldade em acompanhar ritmo da evolução tecnológica

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Adriano Miranda

A lei prevê que as contas bancárias no estrangeiro sejam declaradas n IRS pelos contribuintes, o que tem gerado surpresa geral para quem se tornou cliente da aplicação de pagamentos internacional Revolut. Esta é uma realidade que também é novidade para a Autoridade Tributária. E, perante a novidade, a AT diz agora, em plena campanha de entrega do IRS, que vai estudar uma solução para resolver o problema dos contribuites que são cliente Revolut e que têm de entregar a declaração de IRS.

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A lei prevê que as contas bancárias no estrangeiro sejam declaradas n IRS pelos contribuintes, o que tem gerado surpresa geral para quem se tornou cliente da aplicação de pagamentos internacional Revolut. Esta é uma realidade que também é novidade para a Autoridade Tributária. E, perante a novidade, a AT diz agora, em plena campanha de entrega do IRS, que vai estudar uma solução para resolver o problema dos contribuites que são cliente Revolut e que têm de entregar a declaração de IRS.

O Ministério das Finanças ainda não tem uma decisão tomada sobre como devem ser declarados os rendimentos que estão parqueados em cartões internacionais como o Revolut, e outros serviços similares. Numa nota enviada às redacções, o fisco diz que está actualmente a analisar o problema adiantando que pretende fazer “um esclarecimento [aos contribuintes] sobre o tema assim que possível.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira encontra-se a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a app devem, ou não, ser declarados nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária”, lê-se no comunicado.

No entanto, apesar de dizer que está a estudar uma solução, o Fisco remete para o que diz hoje a lei. E refere que, de acordo com o n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária, “ Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”

Assim sendo, continua o esclarecimento das finanças, “a obrigatoriedade de identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3 não constituiu uma alteração face ao ano passado e não depende de um montante mínimo”.

Porém, neste esclarecimento, ainda não é possível encontrar a resposta a algumas questões colocadas pelo PÚBLICO, nomedamente se o Fisco reconhece que isto impede, na prática, que os contribuintes que reúnem os requisitos para entregar o IRS pela declaração automática o possam fazer por esta via.

Isto porque, como o PÚBLICO já noticiou, o simples facto de ser cliente Revolut esvazia a possibilidade de entregar através do IRS Automático. A funcionalidade pode até continuar disponível porque em teoria um contribuinte cumpriria os requisitos para a poder entregar por esta via, mas, na prática, não o cumpre, porque há uma situação a declarar. E só assim evita pagar uma coima por ter apresentado uma declaração com erros.

“Com o constante surgimento de novas realidades associadas à tecnologia, os desafios da Administração Tributária são enormes no acompanhamento destas situações pelo que será prestado esclarecimento sobre o tema assim que possível”, lê-se no comunicado das Finanças.

A Revolut tem uma aplicação para smartphones, conectado a um cartão bancário físico que está associado ao cartão de débito ou de crédito da habitual conta corrente que o cliente tem num banco em Portugal e que na prática funciona como um pré-pago (permite “passar” o dinheiro do cartão português para esse estrangeiro para fazer pagamentos ou levantar dinheiro num outro país).

Como as regras portuguesas do IRS ditam que os contribuintes que “tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente” têm de preencher o quadro 11 do anexo J da declaração do IRS, isso também acontece para quem tem uma conta Revolut, entendem fiscalistas ouvidos pelo PÚBLICO.

“Toda e qualquer conta bancária no estrangeiro, independentemente do seu valor, tem de ser declarada no IRS”, explica a fiscalista Ana Duarte, da PwC. A questão é que, para muitos, isto pode ter passado despercebido e haverá quem até entregou a declaração através da funcionalidade do IRS Automático sem o declarar. Também Jorge Carrapiço, consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados, afirma ao PÚBLICO que esta obrigação existe independentemente de a pessoa ter ou não rendimentos a declarar no estrangeiro, ou seja, basta ter a conta fora do território português.