Quer dar 0,5% do seu IRS aos bombeiros ou ao grupo de teatro perto de si? A lista de entidades já está disponível

Despesas de saúde, educação e outras já podem ser consultadas no e-fatura e prazo para reclamações termina a 31 de Março.

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Declarações de IRS podem comecar a ser apresentadas a 1 de Abril. Adriano Miranda

A lista de entidades que podem beneficiar de 0,5% do IRS de cada contribuinte está cada vez mais extensa, agregando 4034 entidades. Apesar da dificuldade de consulta, o aumento da lista é positivo porque agrega entidades que são mais próximas dos contribuintes, como bombeiros, grupos de teatro ou associações de apoio a crianças ou deficientes.

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A lista de entidades que podem beneficiar de 0,5% do IRS de cada contribuinte está cada vez mais extensa, agregando 4034 entidades. Apesar da dificuldade de consulta, o aumento da lista é positivo porque agrega entidades que são mais próximas dos contribuintes, como bombeiros, grupos de teatro ou associações de apoio a crianças ou deficientes.

A lista integral já está disponível no Portal das Finanças (só precisa de entrar com o número de contribuinte próprio, depois em “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA” e carregar na lupa de pesquisa). Depois, pode inserir, no momento em que preencher ou submeter a declaração de IRS, o número de contribuinte correspondente a uma ou várias entidades que pretende apoiar.

Ao destinar 0,5% do IRS a entidades com fins sociais, não está a pagar mais, mas apenas a “desviar” essa percentagem do Estado para outras organizações.

No e-fatura também já estão disponíveis as despesas de saúde, comunicadas por hospitais ou centros de saúde (taxas moderadoras), bem como as despesas de educação (como propinas) e outras (juros de empréstimos à habitação ou algumas rendas pagas). Os valores que aparecem associados ao número de identificação fiscal (NIF) de cada contribuinte ou dependente podem ser alterados, desde que existamos respectivos comprovativos.

A consulta das despesas entradas também é importante para eventuais reclamações associadas a despesas gerais e familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de factura. O prazo para estas reclamações, a fazer pelo Portal das Finanças, termina dentro de 11 dias, a 31 de Março.

A entrega das declarações começa este ano a 1 de Abril e prolonga-se até 30 de Junho, um prazo mais alargado este ano. Para quem o vai fazer pela primeira vez, o PÚBLICO preparou um pequeno guia.

Também há datas importantes relativamente à forma os contribuintes com património acima de 600 mil euros pretendem pagar o adicional ao imposto municipal sobre imóveis. Até ao final de Março, as heranças indivisas têm de informar se o imposto vai ser pago de forma individual. Em Abril, os herdeiros tem de comunicar se aceitam a separação. Os casados ou em união de facto têm os meses de Abril e Maio para dizer como pretendem pagar o imposto relativo ao conjunto de imóveis que detêm.